Justiça decreta prisão preventiva de acusado de matar a companheira no Sul de SC

Homem teria ateado fogo na residência da vítima após o crime; caso foi registrado em Sombrio nesta semana

Foto de Redação ND

Redação ND Criciúma

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O homem preso em flagrante acusado de assassinar a companheira, de 41 anos, a golpe de faca, teve a prisão preventiva decretada pela Justiça de Santa Catarina. O crime aconteceu na última segunda-feira (25), em Sombrio, no Sul do Estado. Após o crime, ele teria ateado fogo na casa da vítima. Confira imagens:

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    Acusado ateou fogo na residência da vítima. - Corpo de Bombeiros/Divulgação/ND
    Acusado ateou fogo na residência da vítima. - Corpo de Bombeiros/Divulgação/ND
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    Homem foi preso em flagrante pela PM. - Corpo de Bombeiros/Divulgação/ND
    Homem foi preso em flagrante pela PM. - Corpo de Bombeiros/Divulgação/ND
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    Caso foi registrado na última segunda-feira (25), em Sombrio, no Sul do Estado. - Corpo de Bombeiros/Divulgação/ND
    Caso foi registrado na última segunda-feira (25), em Sombrio, no Sul do Estado. - Corpo de Bombeiros/Divulgação/ND

Segundo a denúncia do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), o homem ainda tentou matar o enteado, que socorria a mãe e, em seguida, ateou fogo na residência em que as vítimas moravam.

Pena pode chegar a 40 anos de prisão

O pleito do MPSC foi aceito em uma audiência de custódia e o acusado já foi encaminhado ao sistema prisional. Ele foi autuado por homicídio qualificado por feminicídio, por tentativa de homicídio contra menor e por causar incêndio. As penas para os crimes – dois deles contra a vida, que são de competência do Tribunal do Júri – podem chegar a 40 anos de prisão.

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Pena para os crimes em que o homem foi acusado pode chegar a 40 anos de prisão. – Foto: TJSC/Divulgação/NDPena para os crimes em que o homem foi acusado pode chegar a 40 anos de prisão. – Foto: TJSC/Divulgação/ND

O promotor de Justiça Juliano Bitencourt Pinter, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Sombrio, aguarda a conclusão das investigações da Polícia Civil para o oferecimento da denúncia ao Poder Judiciário, que pode ensejar em mais delitos ou mesmo qualificadoras para os homicídios, consumado e tentado.

O promotor solicitou, ainda, a realização de laudos periciais do local dos fatos, de exame cadavérico da vítima, de exame do instrumento do crime, de exame das lesões do menor, bem como a certificação dos antecedentes criminais do indiciado no Rio Grande do Sul, em busca da celeridade do andamento processual.

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