Justiça define que dono de apartamento em Balneário Camboriú não pode mudar porta em área comum

Parece mentira, mas não é. Moradores de um condomínio na cidade alteraram posição original da porta principal de acesso por vontade própria. Detalhe é que a mudança foi em área comum

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Parece brincadeira, mas não é.

Donos de um apartamento em Balneário Camboriú, no Litoral Norte de Santa Catarina, alteraram a posição da porta de acesso aos elevadores sociais do condomínio onde vivem.

A modificação na área comum, foi feita por vontade dos proprietários, sem conhecimento do morador que compartilha o hall social e de outros moradores.

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Em resumo, um claro ferimento ao princípio da boa vizinhança.

Justiça entendeu que morador fez mudança em área comum, apenas para seu bel-prazer – Foto: Marcelo Nunes/Especial/NDJustiça entendeu que morador fez mudança em área comum, apenas para seu bel-prazer – Foto: Marcelo Nunes/Especial/ND

O caso foi parar na justiça que determinou que os moradores que fizeram as mudanças vão ter que fazer a reforma e deixar o hall social, deixando no formato original.

A decisão, assinada pela juíza substituta Bertha Steckert diz que:

“é inescusável o dever de reconstruir a porta principal do imóvel de uso privado integrante do condomínio vertical, na sua posição original, pois a conveniência e a oportunidade não servem como pretexto para quebrar, sem autorização, a estrutura divisória que separa a parte individual (apartamento) e a comum (hall social).”

Com milhares de apartamentos, já pensou se a moda pega em Balneário Camboriú – Foto: Divulgação/Prefeitura BC/NDCom milhares de apartamentos, já pensou se a moda pega em Balneário Camboriú – Foto: Divulgação/Prefeitura BC/ND

Ela ainda fixou o prazo de 60 dias para o cumprimento da decisão e em caso de descumprimento, os proprietários do apartamento com a entrada modificada vão ser punidos com multa de R$ 500 por dia de atraso, até o limite de R$ 20 mil.

A decisão é de primeira instância e  ainda cabe recurso.