Um pedido feito pela prefeitura de Joinville, no Norte de Santa Catarina, no início de março teve definição na última sexta-feira (9). O pedido do município era pela recuperação emergencial das ruas atingidas pelas obras do rio Mathias, incluindo pavimentação e drenagem das vias. Na decisão, a Justiça Federal alegou que não há qualquer proibição para a realização das obras.
Justiça decide que não há proibição para obras de recuperação de ruas mais afetadas no Centro de Joinville – Foto: Divulgação ND“Não cabe a este juízo definir quais e como as intervenções agora pretendidas devem ser feitas. Se elas serão feitas com uma técnica ou outra (…) são questões que escapam ao controle deste processo e que são de responsabilidade dos executores, cada um dentro de sua área, e não do Judiciário”, diz a decisão.
No pedido, a prefeitura citou o apelo popular pela obra, mas se preocupou com a possível interferência na perícia da macrodrenagem, finalizada e determinada pela Justiça Federal para apurar a execução dos trabalhos.
SeguirA 2ª Vara Federal de Joinville ressaltou na decisão que nunca houve imposição pela suspensão das obras, mesmo quando a perícia foi determinada. “Não seria agora que este juízo passaria à figura de tutor do município para dizer o que ele pode ou não fazer com as ruas afetadas pela obra ou com os equipamentos já construídos”, salienta.
As ruas mais atingidas pelas obras na região Central são a Jerônimo Coelho e Visconde de Taunay.