Justiça determina demolição de casa de veraneio em praia de SC; entenda

Estrutura, de 147,36 metros quadrados, foi construída na APA da Baleia Franca

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Redação ND Criciúma

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Uma casa de veraneio na Praia da Galheta, em Laguna, no Sul de Santa Catarina, terá de ser demolida pelo proprietário após determinação da Justiça. Isso porque, a estrutura, de 147,36 metros quadrados, foi construída sem autorização na APA (Área de Proteção Ambiental) da Baleia Franca.

Casa de veraneio fica na Praia da Galheta, em Laguna, no Sul de SCImagem aérea da APA da Baleia Franca – Foto: Divulgação/Acervo ICMBio/ND

Demolição de casa de veraneio é uma decisão da 1ª Vara Federal de Laguna

A sentença é da 1ª Vara Federal de Laguna e foi proferida, nesta semana, em uma ação civil pública do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade). Segundo o processo, a casa de veraneio afeta a APP (Área de Preservação Permanente) de dunas e restingas.

“A construção e manutenção do imóvel no local, que jamais contou com qualquer autorização dos órgãos ambientais, é suficiente para caracterizar o dano ao meio ambiente, representado especialmente pela alteração das fisionomias dunares, pela interferência no desenvolvimento e regeneração da vegetação nativa e pela ocupação do solo em local de formação de dunas frontais, que servem como limite da praia marítima”, afirmou o juiz Timóteo Rafael Piangers.

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O que a defesa do proprietário alegou?

Na defesa à Justiça, o proprietário da estrutura alegou que não construiu a casa de veraneio e que o imóvel teria alvará para regularização, concedido pelo município de Laguna, além de pagar tributos e contar com fornecimento de energia.

“Tais fatos, apesar de retirarem eventual [má-fé] da conduta do possuidor do imóvel, não substituem a autorização dos órgãos ambientais competentes, razão pela qual não afastam a irregularidade ambiental da edificação”, observou o juiz.

Segundo Piangers, “se foram autorizadas ocupações em APP ou foram concedidos pareceres favoráveis à manutenção de edificações sobre dunas, tais fatos se deram ao arrepio da lei e não permitem a continuidade da degradação ambiental, principalmente pelo fato de não se tratar de ocupação urbana consolidada”.

Decisão sobre a demolição da casa de veraneio é da 1ª Vara Federal de Laguna – Foto: Freepik/Reprodução/NDDecisão sobre a demolição da casa de veraneio é da 1ª Vara Federal de Laguna – Foto: Freepik/Reprodução/ND

Área não se enquadra no conceito de núcleo urbano

De acordo com a sentença, também não é possível a regularização fundiária urbana de interesse específico, o Reurb-E. “A área em litígio não se enquadra no conceito de núcleo urbano, tampouco consolidado: não há vias de circulação pavimentadas e os únicos equipamentos públicos são alguns postes de iluminação, o que facilita sua reversão”.

“A invocação, pela parte ré, da proteção ao ser humano, da função social da propriedade, do desenvolvimento econômico sustentável, do direito à educação ambiental e do equilíbrio entre o meio ambiente natural, artificial e cultural, contraria sua própria pretensão de manutenção da edificação em área de preservação permanente e praia marítima, que visa atender exclusivamente seus interesses, em detrimento aos da coletividade”, concluiu o juiz.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.

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