Uma casa de veraneio na Praia da Galheta, em Laguna, no Sul de Santa Catarina, terá de ser demolida pelo proprietário após determinação da Justiça. Isso porque, a estrutura, de 147,36 metros quadrados, foi construída sem autorização na APA (Área de Proteção Ambiental) da Baleia Franca.
Imagem aérea da APA da Baleia Franca – Foto: Divulgação/Acervo ICMBio/NDDemolição de casa de veraneio é uma decisão da 1ª Vara Federal de Laguna
A sentença é da 1ª Vara Federal de Laguna e foi proferida, nesta semana, em uma ação civil pública do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade). Segundo o processo, a casa de veraneio afeta a APP (Área de Preservação Permanente) de dunas e restingas.
“A construção e manutenção do imóvel no local, que jamais contou com qualquer autorização dos órgãos ambientais, é suficiente para caracterizar o dano ao meio ambiente, representado especialmente pela alteração das fisionomias dunares, pela interferência no desenvolvimento e regeneração da vegetação nativa e pela ocupação do solo em local de formação de dunas frontais, que servem como limite da praia marítima”, afirmou o juiz Timóteo Rafael Piangers.
SeguirO que a defesa do proprietário alegou?
Na defesa à Justiça, o proprietário da estrutura alegou que não construiu a casa de veraneio e que o imóvel teria alvará para regularização, concedido pelo município de Laguna, além de pagar tributos e contar com fornecimento de energia.
“Tais fatos, apesar de retirarem eventual [má-fé] da conduta do possuidor do imóvel, não substituem a autorização dos órgãos ambientais competentes, razão pela qual não afastam a irregularidade ambiental da edificação”, observou o juiz.
Segundo Piangers, “se foram autorizadas ocupações em APP ou foram concedidos pareceres favoráveis à manutenção de edificações sobre dunas, tais fatos se deram ao arrepio da lei e não permitem a continuidade da degradação ambiental, principalmente pelo fato de não se tratar de ocupação urbana consolidada”.
Decisão sobre a demolição da casa de veraneio é da 1ª Vara Federal de Laguna – Foto: Freepik/Reprodução/NDÁrea não se enquadra no conceito de núcleo urbano
De acordo com a sentença, também não é possível a regularização fundiária urbana de interesse específico, o Reurb-E. “A área em litígio não se enquadra no conceito de núcleo urbano, tampouco consolidado: não há vias de circulação pavimentadas e os únicos equipamentos públicos são alguns postes de iluminação, o que facilita sua reversão”.
“A invocação, pela parte ré, da proteção ao ser humano, da função social da propriedade, do desenvolvimento econômico sustentável, do direito à educação ambiental e do equilíbrio entre o meio ambiente natural, artificial e cultural, contraria sua própria pretensão de manutenção da edificação em área de preservação permanente e praia marítima, que visa atender exclusivamente seus interesses, em detrimento aos da coletividade”, concluiu o juiz.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.