Justiça determina mudança em edital de concurso da Marinha para seguir lei de cotas

Percentual de 20% reservado para candidatos negros por lei deve ser calculado sobre o total de vagas ofertadas

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Redação ND Criciúma

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A Justiça Federal determinou, à União, a alteração do edital do concurso para o Corpo de Engenheiros da Marinha. Agora, 20% das vagas estão reservadas para candidatos negros por lei e devem ser calculadas sobre o total de vagas oferecidas e não sobre a quantidade por especialidade.

Decisão é do juiz Germano Alberton Júnior, da 1ª Vara Federal de Criciúma – Foto: Isac Nóbrega/Divulgação/NDDecisão é do juiz Germano Alberton Júnior, da 1ª Vara Federal de Criciúma – Foto: Isac Nóbrega/Divulgação/ND

Divulgada na segunda-feira (20), em uma ação popular, a decisão foi tomada pelo juiz Germano Alberton Júnior, da 1ª Vara Federal de Criciúma, no Sul de Santa Catarina. A União foi intimada nesta quarta-feira (22) e tem cinco dias para cumprir a liminar. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

Citando precedentes do STF (Supremo Tribunal Federal) e do (STJ) Superior Tribunal de Justiça, o juiz aplicou a regra de que “os concursos não podem fracionar as vagas de acordo com a especialização exigida para burlar a política de ação afirmativa”.

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Determinação da Justiça Federal

O edital atual oferece 24 vagas para engenheiro aeronáutico, civil, de materiais, entre outras especialidades, mas contempla apenas duas vagas para ação afirmativa; uma para engenharia de produção e outra para engenharia mecânica. De acordo com o critério legal de arredondamento, deveriam ser cinco vagas. As provas estão previstas para o dia 30 de junho.

“O tipo de engenharia do cargo de engenheiro militar não é suficiente para fracionamento do cálculo das vagas destinadas aos cotistas com base na Lei nº 12.990/2014, devendo ser consideradas as vagas em sua totalidade”, lembrou Alberton.