Justiça determina período de transição e mantém Porto de Itajaí com o município

Desembargadora entendeu que federalização do Porto de Itajaí deve ocorrer após um plano de transição adequado

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Beatriz Nunes Itajaí

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Em uma decisão publicada nesta quinta-feira (19), a desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, concedeu liminar assegurando a continuidade da gestão do Porto de Itajaí pelo Município até que seja implementado um plano de transição adequado para a federalização.

Porto de Itajaí deve permanecer com o Município até que haja processo de transição para o governo federal – Foto: Reprodução/NDPorto de Itajaí deve permanecer com o Município até que haja processo de transição para o governo federal – Foto: Reprodução/ND

A decisão foi dada em favor do Foro Metropolitano da Foz do Rio Itajaí, entidade que entrou com recurso após ter o primeiro pedido para a suspensão da federalização do terminal negado pelo juiz Moser Vhoss, na última terça-feira (17).

No pedido da entidade, destaca-se a concessão de tutela antecipada de urgência, determinando-se à União que prorrogue o convênio que concede ao Município a administração do porto por, no mínimo, 12 meses, assegurando tempo suficiente para a elaboração de um plano de transição detalhado e participativo.

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Município deve gerir porto durante transição

A desembargadora fala, na liminar, sobre uma expectativa criada pelo Município de que a gestão do porto continuasse nos mesmos moldes, citando a Lei Municipal nº 7.717, que autorizou a transformação da Superintendência do Porto de Itajaí em Empresa Pública, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, técnica, financeira e patrimonial.

“A deliberação política municipal, que confluiu com a elaboração de uma lei específica destinada a regular e fomentar a gestão portuária, indica – ao menos nos limites de uma análise preliminar do tema e sem prejuízo de posterior modificação desse entendimento – que havia uma expectativa real da administração portuária e do Município de Itajaí, nutrida pela própria União a partir de atos pretéritos, quanto à continuidade das operações do Porto de Itajaí nos mesmos moldes preconizados pelo Convênio de Delegação 08/97”, cita a decisão.

Pelo fato da federalização ser anunciada em um prazo inferior a 30 dias para o término da vigência do convênio, além de não haver indicativos de práticas de transição adotadas pela União, a desembargadora entendeu que poderiam haver perdas financeiras à municipalidade e a eventuais contratados/licitantes, bem como “embaraços” na própria operação portuária.

“Há uma série de contingenciamentos de verbas públicas, de direcionamentos de receitas, de elaboração de planos licitatórios e de adequação de gastos que não podem, de inopino, sofrer interrupção”, diz o texto.

O Foro Metropolitano da Foz do Rio Itajaí se manifestou sobre a decisão, dizendo que ela representa um passo crucial para assegurar que mudanças administrativas sejam conduzidas com responsabilidade, planejamento e respeito às normas constitucionais.

“Esta conquista demonstra a importância da união e da atuação técnica em prol do desenvolvimento de nossa região,” destacou a equipe jurídica do Foro.

Sobre a federalização do Porto de Itajaí

O Governo Federal, por meio do Ministério de Portos e Aeroportos, anunciou na tarde desta quarta-feira (17) que vai retomar da gestão do Porto de Itajaí, no Litoral Norte de Santa Catarina.

Desde a década de 90, a Autoridade Portuária era delegada pela União ao Município, graças ao Convênio de Descentralização Administrava que vinha sendo prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2024.

Segundo nota divulgada pelo Ministério, a federalização visa “fomentar o desenvolvimento econômico do estado de Santa Catarina, impulsionar a geração de emprego e renda e garantir a continuidade das operações portuárias”.