Os responsáveis por dois imóveis construídos em desacordo com a legislação em Balneário Camboriú, no Litoral Norte catarinense, terão 90 dias para realizar as adequações, sob pena de demolição.
A decisão da comarca de Balneário Camboriú foi mantida pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), e publicada na última sexta-feira (1º).
Imóveis em Balneário Camboriú precisarão se adequar, ou serão demolidos – Foto: Arquivo/Bruno Golembiewski/NDDe acordo com a prefeitura, as obras foram realizadas sem projeto, alvará de licença, “habite-se” e com desrespeito ao recuo frontal exigido. Os edifícios foram construídos em dois lotes contíguos, ou seja, um ao lado do outro, no bairro das Nações.
SeguirA administradora do loteamento negou as acusações e afirmou ter apresentado os projetos dos prédios.
De acordo com a perícia, houve sim aprovação de projetos. Contudo, “com determinadas condições cujo cumprimento não foi possível verificar pela apresentação incompleta da documentação por parte dos empreendedores”.
De acordo com a nota do TJSC, o perito verificou que os imóveis foram construídos junto às calçadas, sem os devidos recuos frontais. Para que o uso do local seja liberado, serão necessárias adequações.
Os empreendedores se mostraram contrários a pretensão demolitória dos imóveis, porém não se opuseram ao prazo concedido para a regularização. O pleito não foi acolhido pelos integrantes da 1ª Câmara de Direito Público do TJ.
“Magistrada sentenciante que equanimemente fixou prazo razoável para o saneamento das irregularidades denunciadas, sob pena de demolição”, anotou o desembargador relator, ao apontar precedentes que reforçam a higidez da decisão de 1º grau, agora mantida.