O município de Brusque, no Vale do Itajaí, teve prazo decretado pela Justiça para realizar obra de infraestrutura de drenagem em uma rua que possui histórico de alagamento. A decisão ocorre após uma ação cível pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A decisão da Justiça ocorre após ação do Ministério Público de Santa Catarina; A Prefeitura da cidade se manifestou sobre o caso – Foto: MPSC/Reprodução NDUma decisão liminar obtida pela 6ª Promotoria de Justiça da comarca determina que a cidade, a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema) e o Instituto Brusquense de Planejamento e Mobilidade devem executar os trabalhos na Rua Alberto Heckert, no bairro Alberto Heckert, onde as casas sofrem alagamentos depois de enxurradas.
A assessoria da Prefeitura de Brusque foi procurada pelo Portal ND+ e comunicou que está ciente dos problemas relacionados às cheias, e que está trabalhando para definir o melhor método para que a obra seja realizada.
SeguirMunicípio terá 180 dias apresentar o projeto
O Juiz da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da Comarca de Brusque determina que, em 180 dias, a gestão municipal deve apresentar o projeto adequado para solucionar as irregularidades no sistema de drenagem pluvial e resolver os problemas de alagamento em toda a extensão da rua.
O município terá que regularizar o escoamento das águas da chuva e garantir segurança e integridade física aos moradores, além de fazer mensalmente a limpeza da vala de drenagem que fica atrás das residências, a fim de facilitar o escoamento das águas pluviais.
O MPSC informou que, em 2019, começou a receber várias denúncias de moradores do local sobre a ineficiência da rede pública de drenagem pluvial na rua.
Com isso, foi instaurado um inquérito civil para apurar a situação, com a expedição de ofícios ao Secretário de Obras e Serviços Públicos do Município e ao Superintendente da Fundema.
Dois anos depois, em 2021, o MPSC entrou na Justiça com uma ação civil pública para obrigar o município a resolver as questões.
Decisão
Na decisão, o Juiz observou que “em que pese à municipalidade estar ciente a diversos anos dos problemas de alagamento e ineficácia da drenagem pública da Rua Alberto Heckert, é notória a sua omissão em cumprir com o dever de promover serviços de drenagem e manejo de águas condizentes com a manutenção do meio ambiente e da saúde pública”.
O MPSC ainda reitera que o Estatuto das Cidades estipula como diretriz geral da política urbana a garantia do direito a cidades sustentáveis, à moradia, ao saneamento básico e a infraestrutura, além do controle do solo, para evitar a exposição da população a risco de desastres.
Caso descumprir a decisão parcial ou totalmente, haverá multa diária de R$ 10 mil, a serem recolhidos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
Prefeitura se manifestou sobre a decisão
Ao Portal ND+, a assessoria da Prefeitura informou que já está trabalhando para resolver a situação das cheias ocorridas no local citado.
“A Prefeitura de Brusque informa que já tem conhecimento dos problemas relacionados às cheias na Rua Alberto Heckert, no bairro Steffen. No momento, a Secretaria de Fazenda e Gestão Estratégica realiza os cálculos financeiros para definir, até a próxima semana, qual o melhor método para que a referida obra de infraestrutura seja viabilizada. Tão logo os trâmites sejam definidos, um novo informe será produzido para a comunidade”.