Uma decisão da Justiça Federal determinou que o Município de Florianópolis forneça transporte escolar, com monitor especial, para gêmeos diagnosticados com autismo. Estado e União também terão que custear os gastos. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (9) pelo TRF4 (Tribunal Regional Federal).
Decisão da Justiça determina que Município forneça transporte escolar para gêmeos em Florianópolis- Foto: Divulgação/NDConforme decisão, o transporte de ida e volta será fornecido para dois irmãos de oito anos, que possuem diagnostico de espectro autista. A sentença é da juíza Marjôrie Cristina Freiberger, da 6ª Vara Federal da Capital, que confirmou liminar concedida pela Justiça do Estado, em maio de 2020.
Devido a informação de que a liminar não era cumprida, a juíza estabeleceu multa de R$ 100 por dia por réu, contados a partir de prazo estabelecido em decisão de janeiro deste ano.
SeguirSegundo informação da Justiça, o município foi intimado na segunda-feira (5). Até a publicação desta matéria, às 12h20, a prefeitura não havia se manifestado sobre o assunto.
Transporte especial
Os gêmeos moram com a mãe e estudam em uma escola da Capital catarinense. Conforme o processo, laudos médicos atestam que eles possuem espectro autista.
“Os portadores de transtorno do espectro autista têm comportamento que os impedem de usar transporte coletivo e, em casos de sintomatologia mais intensa, de usar transporte escolar não adaptado (com assentos adequados à faixa etária, adaptação contentiva, ambiente climatizado e monitor acompanhante especial”), destacou um psiquiatra no laudo apresentado à Justiça.
“A ausência de transporte adequado é uma grande barreira ambiental para a integração, para a participação social e do direito à educação dos portadores de deficiência”, acrescentou o perito.
Na visão da juíza, o acesso à educação é uma obrigação conjunta da União, Estado e Município. “Porém, este direito só se torna efetivo à medida que possa ser usufruído na sua plenitude, isto é, que existam meios assecuratórios da presença e frequência desses alunos na escola com base na igualdade de oportunidades. Para tanto, o respectivo transporte escolar é indissociável”, observou Marjôrie.
A decisão ainda cabe recurso.