Justiça determina restauração da ‘Escola do KM 80’ em São Bento do Sul

Decisão judicial determina restauração integral do patrimônio histórico negligenciado na Estrada Dona Francisca

Railson Lima Joinville

Receba as principais notícias no WhatsApp

Após anos de abandono pelo governo, o juízo da 1ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul, no Planalto Norte de Santa Catarina, determinou que o município e a Fundação Cultural Catarinense executem a restauração completa do imóvel histórico “Escola do Km 80”, na Estrada Dona Francisca.

MPSC ingressa com ação para que Município de São Bento do Sul e Fundação Catarinense de Cultura restaurem imóvel tombado da Escola Km 80 – Foto: MP/Divulgação/NDMPSC ingressa com ação para que Município de São Bento do Sul e Fundação Catarinense de Cultura restaurem imóvel tombado da Escola Km 80 – Foto: MP/Divulgação/ND

Erguido em um trecho repleto de história, o edifício centenário foi classificado como patrimônio histórico em 1998, mas agora encontra-se em um estado precário devido à negligência ao longo dos anos.

Após uma vistoria realizada em abril de 2021, que destacou a urgência de intervenções emergenciais, a determinação judicial reacendeu a esperança de resgatar o esplendor da “Escola do Km 80”.

Faça como milhões de leitores informados: siga o ND Mais no Google. Seguir

Entenda como será feita a restauração

Com o prazo de 120 dias, o Município foi incumbido de realizar reparações fundamentais, incluindo a restauração das paredes, troca de telhas e substituição de elementos de madeira. A desobediência da ordem implicará em multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 500.000,00.

Os réus, em concordância com o projeto pré-aprovado pela Fundação Cultural Catarinense, deverão conduzir a restauração completa do prédio no prazo de 12 meses.

Durante o processo, a Fundação defendeu a responsabilidade do Município na fiscalização das intervenções, enquanto o Município alegou que o prazo estabelecido não seria suficiente para concluir a reforma e que os custos excederão os R$ 970.000,00, tornando necessária a realização de um procedimento licitatório.

A decisão do magistrado, entretanto, ressalta que a atual situação deplorável do imóvel é resultado da postergação sistemática do Município em relação à preservação do patrimônio. Desde o primeiro semestre de 2021, a administração municipal estava ciente das intervenções requeridas para conservação, porém não tomou medidas significativas para conter a deterioração. O juiz afirma que a obrigação de restaurar o patrimônio histórico é imperativa diante das provas da negligência.

Tópicos relacionados