O Ministério Público de Santa Catarina obteve uma medida liminar que determina o reparo, a restauração e a conservação de uma casa no Centro Histórico.
O imóvel, tombado por decreto municipal de 1986, fica na rua Anita Garibaldi.
Imóvel tombado na rua Anita Garibaldi, Centro de Florianópolis – Foto: Divulgação/NDA decisão da juíza Cleni Rauen Vieira, da 3a Vara da Fazenda Publica, foi em ação civil pública protocolada pelo promotor Luiz Fernando Góes Ulysséa, da 28ª Promotoria de Justiça da Capital. Segundo ele, a construção foi sendo descaracterizada por alterações de revestimento, construção clandestina de ampliação e degradação generalizada.
SeguirAlém disso, ele registra que o completo estado de abandono do edifício torna o local sujeito a invasões, acúmulo de lixo e deterioração e colocando em risco os imóveis vizinhos e as pessoas que transitam pelo local.
A medida liminar determina que os proprietários do imóvel adotem medidas emergenciais para prevenir o colapso da edificação e realizem obras para impedir novas invasões. As medidas devem ser efetivadas no prazo máximo de 90 dias, sob pena de multa de R$ 50 mil.