Em julgamento de mandado de segurança apresentado pela concessionária da Zona Azul, a juíza substituta Iasodara Fin Nishi, da Vara da Fazenda Pública, determinou o restabelecimento das atividades dos serviços de estacionamento rotativo em São José.
Operação foi suspensa pelo município no início da pandemia da Covid-19 – Foto: Anderson Coelho/Arquivo/NDNa ação, a Gerestar Operação de Estacionamento Rotativo Ltda, representada pelo advogado Danilo Martelli, contestou a manutenção da suspensão das operações por conta da situação de emergência pública – determinada pelo decreto municipal 13.400/2020.
A magistrada reconheceu a competência do município para definir a política pública de gestão da crise sanitária, mas ressalvou que “deve-se considerar o momento em que foi lançado o decreto, o atual cenário da pandemia e os demais decretos lançados posteriormente”.
SeguirIasodara registrou que se decretos posteriores, do Estado e do município, “regem que haverá retomada gradual das atividades econômicas, não se vê lógica em se manter a suspensão da execução do contrato de concessão”.
Na sentença, a juíza escreveu ainda que “o atual cenário em relação ao enfrentamento da pandemia é outro desde o decreto municipal 13.400/2020, com a vacinação acelerada da população catarinense, não apresentando a autoridade coatora elementos concretos, técnicos ou científicos de que, diversamente da abertura do comércio e de eventos, a execução do estacionamento rotativo pleiteado causaria maior contágio do vírus”.
Na defesa, o município sustentou que o decreto “tem como fundamento a situação pandêmica vivida pelo município, ainda latente”.