Justiça do Rio de Janeiro nega pedido de liberdade a ex-vereador Gabriel Monteiro

Ex-parlamentar está preso desde dia 7 deste mês e é acusado de estuprar uma jovem que conheceu na reinauguração de uma boate em julho deste ano

Foto de Agência Brasil

Agência Brasil Rio de Janeiro

Receba as principais notícias no WhatsApp

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de liberdade ao ex-vereador e youtuber Gabriel Monteiro, preso preventivamente desde o dia 7 deste mês. Ele é acusado de estuprar uma jovem, de 23 anos, que conheceu na reinauguração de uma boate no dia 15 de julho deste ano.

Um habeas corpus foi rejeitado pelo desembargador Claudio de Oliveira Junior, da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. O processo tramita em segredo de justiça.

Ex-vereador Gabriel Monteiro durante a votação da cassação de seu mandato na Câmara Municipal do Rio de Janeiro – Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil/NDEx-vereador Gabriel Monteiro durante a votação da cassação de seu mandato na Câmara Municipal do Rio de Janeiro – Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil/ND

A decisão da prisão foi do juiz Rudi Baldi Loewenkron, da 34ª Vara Criminal do Rio. O magistrado determinou a apreensão de armas de fogo e de celulares do acusado.

Faça como milhões de leitores informados: siga o ND Mais no Google. Seguir

Em depoimento à polícia, a jovem disse que após conhecer Monteiro na boate, ele a convidou para que fosse à casa de um amigo dele, no bairro do Joá, onde o crime foi praticado. No depoimento, ela contou que o ex-vereador a constrangeu, ao lhe apontar uma arma antes das relações sexuais, e que a agrediu com tapas no rosto durante o encontro.

Cassação

Gabriel Monteiro teve o mandato cassado em 18 de agosto, por quebra de decoro parlamentar. Assédio sexual e moral, tentativas de estupro foram algumas das acusações ao ex-vereador. A sessão durou seis horas e meia. O placar final foi de 48 votos favoráveis à cassação e 2 votos contrários. Era necessário um mínimo de 34 votos, do total de 50 parlamentares presentes.

Monteiro foi julgado por quebra do decoro parlamentar, por três motivos: encenação com menor de idade em um shopping, agressão contra morador de rua convidado para a encenação de um roubo na Lapa e relação sexual gravada em vídeo com uma menor de idade, que posteriormente teve as imagens vazadas na internet.

Também houve, durante os trabalhos da Comissão de Ética, denúncias de assessores do vereador de importunação sexual e estupro, mas esses crimes, como não faziam parte da denúncia inicial, não foram inseridos no relatório final.

O vereador Chico Alencar (Psol), relator do processo por quebra de decoro no Conselho de Ética da Câmara, leu parte do relatório aprovado, pedindo a cassação do mandato. Alencar disse que vídeos foram editados de forma a abusar de pessoas vulneráveis. “A filmagem da relação sexual com uma menor de idade, à época com 15 anos de idade, choca a todos. O vídeo é impublicável, com agressão física à mulher. Isso está filmado”, afirmou o relator. “A conduta do vereador, de filmar cenas de sexo com menores é crime. Está no Estatuto da Criança e do Adolescente. É crime fotografar, filmar cenas de sexo envolvendo crianças e adolescentes. Armazenar vídeo, fotografia, com cena de sexo explícito, é crime. Os vídeos têm diálogos estarrecedores”.

Tópicos relacionados