Justiça exclui qualificadoras de motorista que matou ciclistas em Joinville; veja o que muda

Acidente aconteceu em outubro de 2021 e depois de ser denunciado por homicídio duplamente qualificado, motorista será julgado por dois homicídios

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Redação ND Joinville

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Mais de sete meses se passaram desde que o motorista Carlos Batista Bento atropelou e matou duas ciclistas no bairro Jardim Paraíso, em Joinville, Norte de Santa Catarina. O acidente aconteceu no dia 22 de outubro e Carlos atropelou Lindacir Rodrigues da Silva Morando, de 55 anos, e Thais Dias Gonçalves, de 25 anos, em uma ciclofaixa na avenida Júpiter.

Acidente aconteceu no dia 22 de outubro de 2021, no bairro Jardim Paraíso – Foto: Polícia Militar/Divulgação/NDAcidente aconteceu no dia 22 de outubro de 2021, no bairro Jardim Paraíso – Foto: Polícia Militar/Divulgação/ND

O motorista foi acusado por duplo homicídio qualificado por dificultar a defesa da vítima e perigo comum. No entanto, no dia 17 de maio, o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) retirou as qualificadoras e, agora, Carlos será submetido ao Tribunal do Júri por dois homicídios, sem qualificadora. No entanto, não há data prevista para o julgamento.

Na decisão, a desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro aponta as razões para afastar as duas qualificadoras inicialmente atribuídas ao crime.

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“Tendo em vista que o elemento surpresa deve ter sido almejado pelo agente, de modo a facilitar a execução do crime, impedindo ou dificultando a reação da vítima, não há como atribuir a qualificadora ao comportamento externado pelo acusado. Isso porque, o acusado não praticou conduta deliberada e voltada para determinado resultado, agiu, por outro lado, consoante demonstra o contexto fático-probatório em uma análise perfunctória, com dolo eventual, isto é, assumiu o risco de produzir a consequência ilícita. Não há, verdadeiramente, elementos apontando ação voluntária buscando surpreender às vítimas. Assim, da mesma forma da qualificadora do perigo comum, se o agente não pretende praticar o crime, naturalmente, não há direcionamento da vontade a fim de impedir, dificultar ou impossibilitar a defesa da vítima”, afirma.

O motorista havia sido preso em flagrante e liberado após pagamento de fiança. Três meses depois, quando já era considerado foragido após expedição de mandado de prisão, foi preso na Bahia. No dia 13 de maio, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu a liberdade provisória e ele aguarda o julgamento em liberdade.

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