A Justiça Federal extinguiu a ação civil pública do Estado de Santa Catarina contra a União sobre cotas para a pesca da tainha. O poder público reivindicava que fossem revistas as limitações estabelecidas por uma portaria interministerial para a safra deste ano, autorizando assim a captura da mesma quantidade permitida em 2022.
Governo federal vetou pesca industrial e limitou a pesca artesanal da tainha em 2023 – Foto: Arquivo/Flávio Tin/NDO juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, em sentença proferida nesta terça (6), entendeu que o Estado “não tem legitimidade – no sentido jurídico do termo – para defender direito alheio em nome próprio”, segundo informou o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) .
“Por mais injusta ou ilegal que seja a portaria, os pescadores deverão ajuizar ações individuais, pois os interesses do Estado não se confundem com os interesses particulares dos pescadores”, observou Krás Borges.
SeguirO juiz lembrou ainda que as normas previstas nas portarias são definidas com critérios técnicos e não compete ao Judiciário reavaliar os parâmetros estabelecidos pelo Executivo, “sob pena de agir o juiz como administrador público, o que é vedado pelo princípio da separação dos poderes”.
Ao Estado, cabe recurso ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre.