Justiça Federal indefere ação popular contra eleição de lista tríplice de reitor da UFSC

Magistrado entendeu que a "consulta informal" não tem caráter vinculante na eleição da lista tríplice de reitor pelo Conselho Universitário

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O juiz Eduardo Kahler Ribeiro, da 4ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis, indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência requerido na ação popular impetrada pelo economista Bruno Negri e patrocinada pelo advogado João De Bona Filho.

Conduta do aluno será apurada pela UFSC – Foto: Henrique Almeida/UFSC/Divulgação/NDConduta do aluno será apurada pela UFSC – Foto: Henrique Almeida/UFSC/Divulgação/ND

A alegação na inicial era de que a Reitoria da UFSC não tinha respeitado a legislação federal que confere peso de 70% ao voto dos professores, sendo ilegal a medida adotada na paridade de votos entre professores, estudantes e servidores, na “consulta informal” realizada na comunidade acadêmica na lista para nomeação do reitor e vice.

Entendeu o magistrado que a tal “consulta informal” não tem caráter oficial e nem obrigatoriedade de ser acolhida no Conselho Universitário na formação da lista tríplice para escolha do novo reitor.

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Os autores anunciaram que vão entrar com recurso no Tribunal Regional Federal de Porto Alegre.