O juiz Eduardo Kahler Ribeiro, da 4ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis, indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência requerido na ação popular impetrada pelo economista Bruno Negri e patrocinada pelo advogado João De Bona Filho.
Conduta do aluno será apurada pela UFSC – Foto: Henrique Almeida/UFSC/Divulgação/NDA alegação na inicial era de que a Reitoria da UFSC não tinha respeitado a legislação federal que confere peso de 70% ao voto dos professores, sendo ilegal a medida adotada na paridade de votos entre professores, estudantes e servidores, na “consulta informal” realizada na comunidade acadêmica na lista para nomeação do reitor e vice.
Entendeu o magistrado que a tal “consulta informal” não tem caráter oficial e nem obrigatoriedade de ser acolhida no Conselho Universitário na formação da lista tríplice para escolha do novo reitor.
SeguirOs autores anunciaram que vão entrar com recurso no Tribunal Regional Federal de Porto Alegre.