Justiça Federal multa município de Florianópolis e Funai

Decisão foi em processo sobre a Casa de Passagem de Indígenas e uso de terminal desativado

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O juiz Marcelo Krás Borges, da 6a Vara Federal da Capital, condenou o município de Florianópolis e a Funai (Fundação Nacional do Índio) a pagarem multa de 10 salários mínimos por litigância de má-fé  por causa de informações prestadas no processo que trata da construção de uma casa de passagem para indígenas e do uso provisório do Tisac (Terminal de Integração do Saco dos Limões).

Terminal desativado do Saco dos Limões, em Florianópolis – Foto: Flavio Tin/arquivo/NDTerminal desativado do Saco dos Limões, em Florianópolis – Foto: Flavio Tin/arquivo/ND

Sobre o município, o juiz considerou sem fundamento a afirmação de que teria sido enviado à Câmara de Vereadores um projeto de lei de alteração de zoneamento, “confundindo consciente e maliciosamente a casa legislativa municipal com o Conselho da Cidade, este último um mero órgão consultivo, sem competência para mudança de zoneamento”.

De.acordo com a sentença, “o município nunca cumpriu integralmente a liminar deferida pelo Judiciário, bem como não incluiu, em seu projeto de lei complementar para revisão do Plano Diretor, ora na Câmara de Vereadores, a alteração de zoneamento expressamente avençada no termo de compromisso ora em execução (área do Tisac)”.

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O juiz observou ainda que não foi comprovada a correção de todas as irregularidades citadas pelo Ministério Público Federal (MPF), “apesar de ter admitido em audiência que iria fazê-lo”. De acordo com Krás Borges, “foi trazido laudo com apenas, mais uma vez, alguns dos consertos de irregularidades – nada acerca dos banheiros ou da fossa existente no local”.

Sobre a Funai, o juiz também considerou sem fundamento a informação de que um imóvel da União teria sido destinado à autarquia para uso como casa de passagem definitiva, pois documentos juntados ao processo demonstrariam que a oferta não teria sido ratificada pela direção da fundação. “A cessão do imóvel e sua afetação teve a finalidade específica de sediar a Coordenação Regional Litoral Sul da Funai, ou seja, seria impossível sua utilização para o equipamento tratado nestes autos, pois caracterizaria desvio de função”.

Krás Borges estabelece que devem ser providenciados em 10 dias úteis, sob pena de multa de R$ 100 mil, os equipamentos e melhorias necessários às instalações do Tisac, principalmente reforma e ampliação de banheiros e colocação de chuveiros quentes. Além disso, deverá ser comprovada a inclusão da alteração de zoneamento da área do Tisac no projeto de revisão do Plano Diretor.

Uma nova inspeção judicial no local será designada, com intimação pessoal do prefeito para participar do ato. O valor da multa por litigância de má-fé será revertido para melhorias na área do Tisac ou para aquisição de alimentos para as famílias indígenas que atualmente ocupam o local.