Justiça Federal nega ação contra empreendimento em Jurerê Internacional

Ministério Público Federal argumentava que Il Campanário estava em área de preservação permanente

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Em decisão desta terça-feira (10), a juíza Marjôrie Cristina Freiberger, da 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, julgou improcedente ação do MPF (Ministério Público Federal) contra a construção do Il Campanário, em Jurerê Internacional, no Norte da Ilha de SC.

Il Campanario, em Jurerê Internacional, Norte da Ilha de Santa Catarina – Foto: Daniel Queiroz/Arquivo/NDIl Campanario, em Jurerê Internacional, Norte da Ilha de Santa Catarina – Foto: Daniel Queiroz/Arquivo/ND

A ação foi proposta contra o município de Florianópolis, o Ibama, a empresa Habitasul e a Fatma, hoje IMA. O argumento era de que a área do empreendimento seria de preservação permanente, por que teria restinga, ou curso d’água e nascente – afloramento de aquífero, lençol freático ou olho d’agua.

Com base em laudos periciais, a juíza destaca em um trecho da sentença que “a vegetação típica de restinga, bem como, na proximidade da área, um ribeirão natural, foram totalmente descaracterizados por obras promovidas pelo extinto DNOS na década de 70, que ‘drenou’ as águas da região, a fim de permitir a construção de vias de acesso no local e o próprio crescimento urbano”.

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Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.