A Justiça Federal negou, no último dia 21 de agosto, um pedido de reintegração de posse de uma área dentro do aeroporto de Joinville, no Norte de Santa Catarina, que é ocupada por uma associação esportiva. A decisão é da juíza Roberta Monza Chiari, da 2ª Vara Federal da cidade.
Terminal passa por reformas e ampliação – Foto: ACIJ/Divulgação/NDNo entendimento da magistrada, como a posse do imóvel pela associação não é recente, a reintegração por meio de liminar não é mais possível. “Não verifico estar presente o perigo de dano, considerando que a área invadida vem sendo ocupada pela ré há anos”, detalha Chiari.
Aeroporto de Joinville passa por obras de ampliação
A CCR Aeroportos alega a existência de contrato com a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) para ampliação, manutenção e exploração do aeroporto Lauro Carneiro de Loyola.
Seguir“O argumento de que o prazo máximo para conclusão da fase B se esgotará em 28/11/2024 não justifica a concessão da tutela de urgência neste momento, tendo em vista que tal prazo se iniciou em 29/11/2021”, explica a magistrada.
A juíza federal marcou para o dia 23 de outubro uma audiência de conciliação. Ainda cabe recurso da decisão contra a reintegração de posse no aeroporto de Joinville. Em nota, a CCR Aeroportos se manifestou sobre o assunto:
“A CCR Aeroportos, que administra o Aeroporto de Joinville, informa que cerca de 20 mil m² de área do sítio aeroportuário estão sendo ocupados de forma irregular e esta ocupação interfere no Plano de Exploração Aeroportuária, previsto no contrato de concessão e que será importante para o desenvolvimento econômico da região. Portanto, a concessionária vai recorrer da decisão judicial, que negou o pedido de urgência, e continuará buscando garantir os direitos previstos”.