Justiça impede travessia de Florianópolis à Ilha do Campeche com stand up paddle

Empresa de stand up paddle não é uma das assinantes do termo que delimita critérios para o transporte de turistas da praia até a Ilha do Campeche

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Gabriela Ferrarez Florianópolis

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A Justiça Federal impediu que uma empresa fosse autorizada a realizar travessias diretas com stand up paddle entre a Florianópolis e a Ilha do Campeche. Conforme o tribunal, a autorização depende que a ilha seja transformada em uma unidade de conservação por parte da Prefeitura da Capital.

Ilha do Campeche é atrativo para stand up paddleIlha do Campeche é atrativo para stand up paddle – Foto: Divulgação/Floripa Stand Up Paddle

A empresa Floripa Stand Up Paddle havia entrado com uma liminar para ser autorizada a realizar travessias diretas entre a praia e a Ilha do Campeche. O objetivo seria deslocar 40 pessoas por dia para a ilha, o equivalente a 5% da capacidade diária de visitantes.

No entanto, na decisão da última sexta-feira (4), a 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental) afirmou que são autorizadas apenas as empresas que assinaram um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) se comprometendo com termos de preservação e critérios de deslocamento.

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Segundo a Justiça Federal, a regra que exclui qualquer outra empresa que não tenha assinado o TAC vale até a prefeitura de Florianópolis criar uma unidade de conservação ou implantar um sistema de controle sobre a Ilha do Campeche.

“A partir do momento em que for apresentado e implementado o sistema de controle de acesso à Ilha do Campeche pelo Município de Florianópolis, 15% das cotas diárias serão distribuídos entre transportadores de passageiros não signatários do TAC, a serem definidos mediante prévio processo seletivo”, afirmou o juiz Charles Jacob Giacomin.

Veja imagens de stand up paddle na Ilha do Campeche

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    Ilha do Campeche é atrativo para stand up paddle - Divulgação/Floripa Stand Up Paddle
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Quem deve autorizar acesso de empresa à Ilha do Campeche

A decisão da Justiça Federal ocorreu após a empresa mover um mandado de segurança contra o Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) e a Floram (Fundação do Meio Ambiente) para que eles determinassem a distribuição de cotas para não assinantes do TAC.

No entanto, o juiz lembrou que o acordo assinado não estabeleceu que esses órgãos seriam as responsáveis pela distribuição de cotas.

“Essa atribuição é do Município de Florianópolis, a quem também incumbe, em momento anterior, implantar o sistema de controle de acesso de visitantes à Ilha do Campeche”.

O juiz ressaltou que a empresa não realiza o transporte de passageiros até a Ilha do Campeche, mas o aluguel de equipamentos recreativos esportivos e o agenciamento de passeios turísticos com esses equipamentos.

“As autorizações pontuais e em datas específicas concedidas pelo Iphan não foram para o transporte diário de passageiros, mas para eventos de travessia de Stand Up Paddle da praia do Campeche para Ilha do Campeche, promovidos pela demandante”.

O Iphan informou à Justiça que não emitirá mais autorizações e a Floram esclareceu que não gerencia a distribuição. A decisão cabe recurso.

Posicionamento da empresa

A empresa Floripa Stand Up Paddle apresentou embargos de declaração pedindo que o juiz reconsidere o que considera uma “confusão” entre as competências atuais do Iphan e a criação futura de uma unidade de conservação na Ilha do Campeche.

“O juiz faz confusão entre o atual momento, onde há competência do Iphan para decidir, e um contexto futuro que não é objeto da nossa ação, ou seja, a criação da unidade de conservação do Campeche”, afirmou a empresa em nota.

Além disso, a empresa destacou que “a decisão judicial não abordou a competência do IPHAN estabelecida pelo Decreto-Lei nº 25/1937 e Portaria IPHAN nº 691/2009”, questionando a exclusividade dada aos transportadores signatários de um TAC.