Justiça inocenta servidores da UFSC no caso do ‘Levante do Bosque’ em Florianópolis

Juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury afirmou que os atos dos servidores não configuram improbidade administrativa; decisão ocorre após oito anos

Maria Fernanda Salinet Florianópolis

Receba as principais notícias no WhatsApp

Os quatro professores e um funcionário da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) envolvidos no caso conhecido como “Levante do Bosque” no câmpus de Florianópolis, em 2014, foram inocentados pela Justiça Federal. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (6).

Justiça absolve professores e um servidor da UFSC no caso do “Levante do Bosque” – Foto: Marco SantiagoArquivo/NDJustiça absolve professores e um servidor da UFSC no caso do “Levante do Bosque” – Foto: Marco SantiagoArquivo/ND

O juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury afirmou que os atos dos servidores não configuram improbidade administrativa, como havia denunciado o MPF (Ministério Público Federal).

O episódio ocorreu no dia 24 de março de 2014, há oito anos. Conforme o processo, policiais federais realizaram uma ação para combater o consumo e tráfico de drogas na universidade. Na ocasião, cinco pessoas que estariam consumindo maconha foram abordadas.

Faça como milhões de leitores informados: siga o ND Mais no Google. Seguir

No momento em que os policiais federais conduziam um dos indivíduos para uma viatura descaracterizada para que ele assinasse um termo circunstanciado, dois professores teriam impedido o trabalho e “incitado estudantes e outros populares contra a ação policial”, segundo a PF.

O caso ocorreu ao longo daquela tarde. Na confusão, policiais atiraram balas de borracha e bombas de efeito moral contra os manifestantes. A UFSC argumentou, na época, que alunos, professores e servidores ficaram feridos. Os manifestantes, então, viraram dois carros – um da UFSC e outro da PF –, em sinal de protesto.

“Levante do Bosque” ocorreu em 2014,na UFSC, em Florianópolis – Foto: Marco SantiagoArquivo/ND“Levante do Bosque” ocorreu em 2014,na UFSC, em Florianópolis – Foto: Marco SantiagoArquivo/ND

O juiz federal responsável pela ação decidiu que as condutas não configuram como improbidade administrativa porque os acusados “não tiveram a intenção de lesionar os veículos da Policia Federal e da UFSC, tampouco contribuíram para o furto dos objetos que estavam em seus interiores nem realizaram qualquer tipo de agressão física aos policiais, posto que não foram os responsáveis por jogar a pedra que fora apreendida”.

Os professores e o servidor, diz La Bradbury, atuaram “com o objetivo de pacificar os ânimos, de negociar com os policiais e de, sobretudo, proteger os estudantes, muitos deles ainda menores de idade”.

O ND+ procurou as entidades envolvidas para se posicionar em relação ao caso. A Polícia Federal afirma que não comenta decisões judiciais.

A UFSC afirmou que “não cabe manifestação oficial pois se trata de uma questão individual”, mas realizou, na época, um procedimento interno de apuração que concluiu pelo arquivamento. Já o MPF não retornou até o fechamento deste texto. O espaço está aberto.

Tópicos relacionados