Pedido de ‘mãe’ de bebê reborn foi feito na Bahia – Foto: Valter Campanato/Agência Brasil/NDUm juiz extinguiu a causa de uma recepcionista, ‘mãe’ de bebê reborn, que entrou com uma ação trabalhista contra uma empresa do setor de investimentos imobiliários após ter seus pedidos de licença-maternidade e salário-família recusados.
Na última quarta-feira (28), o juiz Júlio César Massa Oliveira, substituto da 16ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), extinguiu o caso e mandou que a ‘mãe’ de bebê reborn e sua advogada fossem investigadas pela PF (Polícia Federal), MPF (Ministério Público Federal) e OAB-BA (seccional da Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil).
A recepcionista também foi condenada a pagar custas processuais no valor de R$ 800, mas estava isenta do pagamento e não precisou pagar.
SeguirAs informações são do Jota. A investigação vai ocorrer em resposta a um pedido feito pelo advogado José Sinelmo Lima Menezes, que afirma que sua assinatura no processo foi fraudada e pediu que seu nome fosse retirado dos autos.
No dia seguinte, quinta-feira (29), a ‘mãe’ de bebê reborn pediu para desistir do processo. A recepcionista, que alegava ter um vínculo materno com a boneca, disse que a repercussão do caso gerou risco à integridade física, à imagem e à honra dela e da advogada após a repercussão do caso. Ela também pediu que o processo tramitasse em segredo de justiça, mas o pedido foi negado.
A recepcionista afirmou que, em menos de um dia após propor a ação, as vidas dela e da advogada viraram “um verdadeiro inferno”. No pedido, a advogada relatou que foi procurada em casa às cinco da manhã, em busca de esclarecimentos sobre o tema, além de ter sido vítima de ataques nas redes sociais. A conta do Instagram de Vanessa Homem foi desativada.
Entenda o caso da ‘mãe’ de bebê reborn que gostaria de licença-maternidade
A recepcionista, ‘mãe’ de bebê reborn, entrou com uma ação trabalhista contra uma empresa do setor de investimentos imobiliários após ter seus pedidos de licença-maternidade e salário-família recusados. A justificativa dada pela empresa foi que ela “não seria mãe de verdade”.
As informações são do site Migalhas. A funcionária alegou desempenhar com dedicação o papel materno com sua “filha” reborn — uma boneca hiper-realista que, conforme argumenta, simboliza um vínculo legítimo de maternidade.
A defesa da ‘mãe’ de bebê reborn argumentou que o conceito de maternidade deve ser interpretado de maneira mais ampla, levando em conta o afeto e o compromisso emocional como elementos essenciais, em consonância com princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o livre desenvolvimento da personalidade.
Na ação, a ‘mãe’ de bebê reborn relata que, quando informou à empresa sobre sua condição e solicitou o afastamento garantido por lei, passou a sofrer deboches, constrangimentos públicos e comentários depreciativos por parte de colegas de trabalho e superiores hierárquicos.
Segundo a trabalhadora, essas situações causaram profundo sofrimento emocional, afetando sua saúde mental, o que a motivou a requerer a rescisão indireta do contrato — uma espécie de demissão por justa causa, só que contra o empregador —, alegando falta grave cometida pela empresa.