Justiça manda soltar Monique Medeiros, mãe de Henry Borel

Decisão saiu nesta terça-feira (5); ela irá usar tornozeleira eletrônica; Jairinho segue preso

Foto de Agência Brasil

Agência Brasil Brasília

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A professora Monique Medeiros, denunciada pela morte do filho Henry Borel, vai deixar a cadeia. A decisão, da juíza Elizabeth Machado Louro, do 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, foi divulgada nesta terça-feira (5). A criança, de 4 anos, morreu no dia 8 de março de 2021.

Monique Medeiros da Costa e Silva, mãe do menino Henry Borel – Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil/NDMonique Medeiros da Costa e Silva, mãe do menino Henry Borel – Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil/ND

Monique será monitorada por uma tornozeleira eletrônica e não poderá manter contato com nenhuma testemunha do caso. A juíza rejeitou o pedido da defesa de Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, também denunciado pela morte da criança, e manteve sua prisão preventiva. Ambos foram presos em abril de 2021.

Na decisão, a magistrada ressaltou os episódios de ameaça e agressão sofridos por Monique dentro do presídio.

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“Ocorre que, mesmo em ambiente carcerário, multiplicaram-se as notícias de ameaças e violação do sossego da requerente, que, não obstante, não tenham sido comprovadas, ganharam o fórum das discussões públicas na imprensa e nas mídias sociais, recrudescendo, ainda mais, as campanhas de ódio contra ela dirigidas”, disse a magistrada.

Ao recusar o pedido de soltura de Dr. Jairinho, a juíza Elizabeth Louro disse que os argumentos utilizados pela defesa dele para a revogação da prisão já foram analisados em outros momentos do processo, inclusive por instâncias superiores, e que não há nada a decidir.

“Mais uma vez, a defesa do requerente demonstra, sem margem a dúvidas, que a ela não cabe alegar excesso de prazo na prisão, o qual, se vier a existir, somente a ela pode ser imputada a causa”, disse a juíza.

“Embora não haja argumentos a enfrentar, considerando a narrativa da denúncia, a prova da materialidade até aqui consolidada, a extrema gravidade concreta do delito de que se cuida e a subsistência dos três pressupostos sob os quais veio a ser decretada a prisão cautelar”, completa.

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