A Justiça Federal negou o pedido de um vereador, que não foi identificado, de a Arteris parar de cobrar pedágio nas praças de Palhoça, Porto Belo, Tijucas e Paulo Lopes até a conclusão das obras do Contorno Viário.
Os pedágios continuarão a ser cobrados nos locais – Foto: TRF4/Divulgação/NDA decisão foi proferida pela 2ª Vara Federal da Capital na segunda-feira (15), em resposta a uma ação popular contra a empresa e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
Segundo a ação, movida por um vereador de Palhoça, a ANTT foi acusada de omissão em sua função fiscalizadora.
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Trevo na intercessão do Contorno com a BR-101 (Norte), em Biguaçu – Foto: FIESC/Saporiti/PeDronesO vereador solicitou a suspensão da cobrança ou que os valores arrecadados fossem direcionados para a construção de um hospital na cidade.
Suspensão do pedágio durante a obra do Contorno Viário: o que poderia gerar?
O juiz Alcides Vettorazzi argumentou que a suspensão da cobrança prejudicaria a execução dos serviços públicos concedidos e teria impacto negativo direto sobre a população.
A decisão pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região – Foto: Diogo de Souza/NDEle destacou que a tarifa de pedágio é fundamental para financiar a manutenção e operação das rodovias, incluindo serviços como atendimento médico e mecânico aos usuários.
A decisão pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
A reportagem do ND Mais tentou contato com a Arteris Litoral Sul, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestações sobre a decisão.