O TJSC (Tribunal de Justiça) manteve sentença que determinou o afastamento de diretores de um lar de idosos acusados de servirem comida estragada para os moradores. Foram afastados em definitivo da instituição o presidente, vice, secretária e a assistente social que atuavam na ONG (organização não governamental), localizada em Mafra, no Planalto Norte.
Instituição é uma ONG localizada em Mafra – Foto: Freepik/Divulgação/NDA ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público após inspeções da Vigilância Sanitária identificarem diversas irregularidade no local. Os agentes apuraram que a instituição fornecia comida estragada, conservação precária da cozinha, presença de alimentos sem data de abertura dos pacotes ou data de validade, bem como o descongelamento inadequado de carnes.
Após a primeira condenação, os dirigentes tentaram argumentar que não possuíam mais vínculo com a casa de repouso. Presidente e vice, por exemplo, afirmaram que já haviam renunciado aos cargos quando houve a condenação. A assistente social argumentou que havia encerrado seu contrato de trabalho.
SeguirA Justiça, entretanto, entendeu que tais situações não implicam na ordem judicial que definiu o afastamento dessas pessoas, já que poderia haver uma brecha para que no futuro todos retornassem aos seus antigos cargos.
O desembargador Luiz Fernando Boller afirmou em sua decisão que não há dúvida sobre a conduta dos dirigentes e funcionários na condução da instituição. “Prova colhida durante a investigação criminal e o inquérito civil demonstra a apreensão de mais de 1.100 quilos de insumos alimentícios impróprios para o consumo humano, no interior do Lar (…) bem como na residência de um dos corréus denunciados”, disse o juiz.