O TJSC (Tribunal de Justiça) manteve a condenação de um homem por injúria racial após defesa do réu recorrer da primeira decisão. O caso aconteceu em um mercado de Joinville, no Norte catarinense, quando o condenado ofendeu um policial com xingamentos racistas.
Justice. Judge hammer on the table – Foto: Freepik/DivulgaçãoNDConforme o TJSC, o réu escondeu uma garrafa de bebida alcoólica sob a roupa com intenção de furtá-la e, ao ser flagrado pelos funcionários do estabelecimento, mostrou-se violento e os agrediu fisicamente. A Polícia Militar foi acionada e utilizou a força para conter o denunciado.
Em seguida, o homem começou a xingar um dos policiais com injúrias racistas. Os insultos não aconteceram somente no local da abordagem, mas também na Central de Plantão Policial, onde o agressor insistia em atacar a vítima.
SeguirEm 1º grau, ele foi sentenciado a um ano, quatro meses e dez dias de reclusão, em regime fechado. O juiz não substituiu a pena privativa de liberdade por restritivas de direito.
A defesa alegou que não havia provas suficientes para condenação e, ao mesmo tempo, pleiteou a desclassificação para o delito na modalidade simples.
Para a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, a autoria e a materialidade ficaram devidamente comprovadas, e o pedido de desclassificação para injúria simples não se mostrou cabível porque os elementos probatórios evidenciaram que a questão racial foi fundamental para a prática delitiva. Também não houve substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos porque o réu é reincidente em crime doloso.