A Justiça manteve a condenação por estelionato a homem que sacou aposentadoria de avó falecida em Caçador, no Meio-Oeste catarinense. Os saques foram realizados durante seis anos após a morte da idosa.
Durante seis anos, o neto da idosa sacou R$ 53 mil – Foto: Marcos Santos/USP Images/Divulgação/NDSaques
A avó do homem morreu em maio de 2009 e recebia do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a aposentadoria. Porém, o neto não informou o óbito e continuou efetuando os saques do benefício. Ao longo dos anos, o homem se apropriou de R$ 53 mil. Destes, R$ 16 mil foram devolvidos ao INSS.
O homem foi denunciado pelo MPF (Ministério Público Federal) em 2017 e a sentença da 1ª Vara Federal de Caçador substituiu a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e também ao pagamento de multa de quatro salários-mínimos.
SeguirRecurso ao TRF
O homem apelou ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) sob o argumento de que não poderia pagar os quatro salários-mínimos previstos pela sentença de primeiro grau.
Já o MPF apresentou apelação no sentido de reformar a sentença para que fosse ampliada a quantia fixada a título de prestação pecuniária.
Por sua vez, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do caso, alegou que “diante dos elementos colhidos, tanto em sede policial, como em Juízo, não restam dúvidas de que a autoria do delito recai sobre o réu”.
Assim, colocou-se favorável à sentença da 1ª Vara Federal de Caçador.