Sete anos depois de uma agente de saúde sofrer um acidente para não atropelar um gato enquanto fazia visita a uma comunidade de Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina, a Justiça decidiu pela manutenção de dano moral e definiu indenização à agente de saúde.
Servidora tem indenização mantida após sofrer acidente para não atropelar gato em Jaraguá do Sul – Foto: Pixabay/Divulgação/NDPara não atropelar o gato, a servidora acabou perdendo o controle da motocicleta, sofreu a queda e precisou operar o tornozelo e a mandíbula. Devido ao acidente, ela teve uma limitação funcional de grau leve, com 25% de prejuízo e precisou ter a função alterada.
O desembargador Luiz Fernando Boller, manteve parcialmente a sentença condenatória ao município. Ela deverá ser indenizada em R$ 10 mil por dano moral e R$ 472 por prejuízos materiais. Além disso, o município também terá que arcar com as despesas futuras com cirurgias ou tratamento que tenham relação com o acidente.
SeguirNo entanto, o Tribunal de Justiça negou os pedidos de pensão vitalícia, danos estéticos e majoração do dano moral.
“Deste modo, reputo razoável o valor de R$ 10.000,00 fixado para a indenização pelo dano moral suportado, pelos fundamentos já consolidados nos precedentes de nossa Corte, e principalmente porque a quantia cumpre a função punitiva, reparatória e pedagógica da respectiva indenização. (…) Ademais, não obstante a readaptação da apelante em atividade que não compromete suas limitações físicas, não restou demonstrado o abalo financeiro sofrido, tampouco decréscimo no seu rendimento econômico capaz de ensejar a percepção de pensionamento”, escreveu o desembargador.
O acidente aconteceu em junho de 2015 e a servidora ficou afastada até abril de 2016, quando foi realocada para a função de telefonista.