O Tribunal de Justiça manteve decisão liminar que interditou e suspendeu as atividades de um lar de idosos situado na Grande Florianópolis. A decisão se baseou numa série de irregularidades levantadas em ação civil pública proposta pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina). A informação foi divulgada pela Justiça nessa segunda-feira (14).
Justiça mantém interdição de lar de idosos por irregularidades na Grande Florianópolis – Foto: Pixabay/Divulgação/NDO CMI (Conselho Municipal do Idoso) e a Vigilância Sanitária Municipal identificaram que a ILPI (instituição de longa permanência de idosos) acolhia 69 pessoas em um ambiente com capacidade para receber apenas 21 idosos.
Além disso, “a sujidade do ambiente, a ausência de profissionais de enfermagem e a presença de pessoas com idade inferior a 60 anos” também foram constatadas.
SeguirO CMI, em seu parecer sobre o local, considerou que a instituição se assemelhava a um “depósito de pessoas”. A partir desses fatores, o MPSC propôs a ação e obteve a tutela de urgência na comarca de origem para determinar o fechamento do estabelecimento.
A instituição argumentou que a decisão foi genérica e limitou-se a uma suposta não conformidade do número de vagas efetivas de usuários.
Essa situação, segundo o lar de idosos, já teria sido resolvida com o aumento da área física da unidade e a respectiva ampliação da capacidade de atendimento.
O desembargador Pedro Manoel Abreu, relator da matéria na 1ª Câmara de Direito Público do TJ, contudo, lembrou que, sobre o excesso de lotação, o acolhimento de idosos em número excedente ao limite é considerada uma “grave afronta”.
A decisão da câmara, com votos ainda dos desembargadores Jorge Luiz de Borba e Luiz Fernando Boller, foi unânime. A ação original seguirá sua tramitação na comarca de origem.