Justiça mantém interdição de lar de idosos por irregularidades na Grande Florianópolis

Além das más condições de limpeza, instituição acolhia 69 pessoas num ambiente com capacidade para 21 idosos

Redação ND Florianópolis

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O Tribunal de Justiça manteve decisão liminar que interditou e suspendeu as atividades de um lar de idosos situado na Grande Florianópolis. A decisão se baseou numa série de irregularidades levantadas em ação civil pública proposta pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina). A informação foi divulgada pela Justiça nessa segunda-feira (14).

Justiça mantém interdição de lar de idosos por irregularidades na Grande Florianópolis – Foto: Pixabay/Divulgação/NDJustiça mantém interdição de lar de idosos por irregularidades na Grande Florianópolis – Foto: Pixabay/Divulgação/ND

O CMI (Conselho Municipal do Idoso) e a Vigilância Sanitária Municipal identificaram que a ILPI (instituição de longa permanência de idosos) acolhia 69 pessoas em um ambiente com capacidade para receber apenas 21 idosos.

Além disso, “a sujidade do ambiente, a ausência de profissionais de enfermagem e a presença de pessoas com idade inferior a 60 anos” também foram constatadas.

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O CMI, em seu parecer sobre o local, considerou que a instituição se assemelhava a um “depósito de pessoas”. A partir desses fatores, o MPSC propôs a ação e obteve a tutela de urgência na comarca de origem para determinar o fechamento do estabelecimento.

A instituição argumentou que a decisão foi genérica e limitou-se a uma suposta não conformidade do número de vagas efetivas de usuários.

Essa situação, segundo o lar de idosos, já teria sido resolvida com o aumento da área física da unidade e a respectiva ampliação da capacidade de atendimento.

O desembargador Pedro Manoel Abreu, relator da matéria na 1ª Câmara de Direito Público do TJ, contudo, lembrou que, sobre o excesso de lotação, o acolhimento de idosos em número excedente ao limite é considerada uma “grave afronta”.

A decisão da câmara, com votos ainda dos desembargadores Jorge Luiz de Borba e Luiz Fernando Boller, foi unânime. A ação original seguirá sua tramitação na comarca de origem.

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