Pela terceira vez em sete dias, o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) decidiu manter a validade dos decretos do governo do Estado que libera 100% de ocupação nos hotéis, além da realização de eventos, em Santa Catarina.
Justiça nega pela terceira vez pedido do MPSC de barrar liberação de hotéis e realização de eventos em SC – Foto: Arquivo/NDO MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) questionou a decisão da Justiça na terça-feira (29), que derrubou a liminar de suspensão dos decretos do governo e permitia apenas 30% de ocupação na rede hoteleira.
O órgão alegou que a movimentação de pessoas nos hotéis poderia impactar no aumento dos casos de Covid-19 e prejudicar a volta às aulas no Estado.
SeguirO desembargador Raulino Jacó Brüning havia decidido pela suspensão de decisão anteriormente proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis.
Brüning considerou que a decisão suspensa havia interferido indevidamente na competência do Poder Executivo para estabelecer, como autoridade sanitária, as políticas de enfrentamento à pandemia.
Foi então formulado novo recurso pelo MPSC no próprio sábado (2), desta vez de embargos de declaração, insistindo no deferimento de efeito suspensivo contra a decisão do desembargador Raulino Jacó Brüning.
O pedido foi novamente rejeitado no início da noite deste domingo (3) pelo desembargador d’Ivanenko.