Justiça mantém liberação dos hotéis e eventos em SC

Pedido do Ministério Público para invalidar decisão que libera 100% de ocupação nos hotéis e realização de eventos é negado

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Redação ND Joinville

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A batalha judicial entre Ministério Público e Governo de Santa Catarina teve mais um capítulo neste sábado (2). Depois do pedido do MPSC protocolado na sexta-feira (1º), recorrendo da decisão que liberou 100% de ocupação nos hotéis e a realização de eventos no Estado, o órgão viu mais uma derrota neste sábado. O desembargador Alexandre Divanenko indeferiu o pedido de reconsideração da decisão.

MPSC tem nova derrota e decisão de liberar hotéis e eventos é mantida pela Justiça – Foto: Divulgacão/JusCatarina/NDMPSC tem nova derrota e decisão de liberar hotéis e eventos é mantida pela Justiça – Foto: Divulgacão/JusCatarina/ND

A decisão inicial do desembargador Raulino José Brüning foi alvo do recurso via agravo interno da procuradora de Justiça Gladys Afonso, coordenadora de Recursos Cíveis do MPSC. Ela utilizava, no pedido, dados da última matriz de risco publicada pelo Governo no dia 29 de dezembro.

Entre os argumentos utilizados pela desembargadora está o de que o aumento da movimentação de pessoas provocado pelas liberações pode impactar no crescimento da transmissibilidade, refletindo no aumento no número de casos da Covid-19 e afetar severamente a ocupação dos leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva).

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Além disso, a procuradora aponta que a ação pode prejudicar a volta às aulas, que se tornou atividade essencial após aprovação pela Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) e do governador Carlos Moisés.

“Os reflexos dessa ampliação da circulação das pessoas no interesse das atividades econômicas serão sentidos, segundo as projeções, ao final do mês de janeiro e início do mês de fevereiro, justamente período no qual está previsto o retorno das atividades escolares. Não se pode admitir que as crianças e os adolescentes do Estado sejam novamente prejudicados pelo descontrole da pandemia decorrente da liberação de atividades não essenciais”, escreveu Gladys.

No entanto, a Justiça indeferiu o pedido, manteve a liberação e, para o desembargador Divanenko, o pedido do MPSC é “incabível”. Além disso, ele afirma ver com “restrições a possibilidade de rever, sobretudo em sede de plantão, decisão proferida por colega do mesmo órgão judicial”.

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