Justiça mantém prisão de investigado por manter 864 kg de droga em barco pesqueiro em SC

Segundo as investigações, investigado comandava ações de outros membros da quadrilha e ainda coordenava o transporte da droga

Redação ND Itajaí

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A Justiça Federal decidiu por manter a prisão do investigado por manter 864 kg de cocaína em um barco pesqueiro. O barco estava em Porto Belo, onde a prisão aconteceu, em julho de 2021. A Operação Mar Aberto, da PF (Polícia Federal), identificou que o homem preso comandava e orientava as ações dos demais integrantes da quadrilha. Além disso, ele seria responsável por coordenar o transporte transnacional da droga.

PF encontrou mais de 800 kg de cocaína em barco pesqueiro – Foto: Polícia Federal/Divulgação/NDPF encontrou mais de 800 kg de cocaína em barco pesqueiro – Foto: Polícia Federal/Divulgação/ND

A operação desmantelou a organização criminosa, que tinha objetivo de enviar quantidades grandes de droga, de barco, para o exterior. Na última semana, o desembargador Thompson Flores, do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) decidiu negar o pedido de habeas corpus do investigado e manteve a prisão dele.

A prisão preventiva foi decretada pela 1ª Vara Federa de Itajaí. No habeas corpus, a defesa pediu que a prisão fosse revogada ou substituída por outras medidas cautelares. Os advogados argumentaram que uma recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou a reavaliação das prisões provisórias referentes a crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa por conta da pandemia de Covid-19.

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O relator do caso, no entanto, negou o pedido. O magistrado destacou que “considerando estarem presentes os pressupostos para a decretação da prisão preventiva, não há falar em conversão desta para outra medida, uma vez que tais não seriam suficientes para resguardar a ordem pública e obstar o agir delituoso do paciente”.

Para Flores, não foi comprovado que o investigado está no grupo de risco da Covid-19 (como idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades), por isso não se enquadra na decisão do CNJ.

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