Por maioria de votos, a Terceira Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou pedido de indenização ao dono da rede de lojas Havan, Luciano Hang, em ação movida contra o Grupo Globo.
O empresário alegava que uma matéria, publicada em 2021 em um dos veículos do grupo, “atingiu seus direitos da personalidade, quais sejam, o direito à honra e à imagem”. Para o Judiciário, o conteúdo não possui este intuito e possui caráter “descritivo e informativo”.
Judiciário catarinense nega indenização a Luciano Hang, em processo por matéria que atingiu sua “honra e imagem” – Foto: R7/ Reprodução/ ND“Caráter descritivo e informativo”, diz relator do processo
A matéria alvo da ação foi publicada no site do jornal O Globo em setembro de 2021, sob o título “Hang financiou blogueiro acusado de fake news com ajuda de Eduardo Bolsonaro, apontam mensagens em poder da CPI“.
SeguirO conteúdo relatava as conclusões da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Senado Federal sobre a pandemia de Covid—19, que teve Hang como um dos alvos por suspeita de integrar o chamado “gabinete paralelo”. Ele negou as acusações.
No entendimento do relator, desembargador Saul Steil, “a reportagem limitou-se a descrever as conclusões obtidas pela CPI, de modo que apresenta caráter eminentemente descritivo e informativo”. Para Steil, “a matéria apenas transcreveu as mensagens obtidas, de forma meramente descritiva”.
Na decisão, o desembargador relator ainda destacou que não houve “demonstração do intuito de difamar, injuriar ou caluniar a pessoa do requerente”.
Em 2021, Luciano Hang foi convocado para depor na CPI da Pandemia, suspeito de integrar o “gabinete paralelo”, grupo suspeito de aconselhar o presidente da República em relação à pandemia de covid-19, promovendo ideias sem comprovação científica, como o “tratamento precoce” com hidroxicloroquina e ivermectina – Foto: Leopoldo Silva/ Agência Senado/ NDLuciano Hang sustenta que matéria causou danos à imagem e honra
Na ação, o empresário sustentou que “a matéria jornalística causou-lhe abalo anímico, porquanto atingiu seus direitos da personalidade, quais sejam, o direito à honra e à imagem, o direito à intimidade e vida privada e o direito ao nome”.
Argumentou, ainda, “que a notícia não apenas repercutiu o teor do relatório da CPI realizada pelo Senado Federal, mais sim veiculou acusações graves e inverídicas, com o único propósito de difamar o requerente”.
O entendimento de Hang foi acompanhado pelo desembargador Sebastião César Evangelista, que apontou “evidente violação dos direitos fundamentais do autor e da configuração do ato ilícito pela ré”. O magistrado também indicou o pagamento da indenização de R$ 100 mil, pedida pelo empresário.
Evangelista foi o único a manifestar voto divergente. Os desembargadores, André Carvalho e Davidson Jahn Mello, que também participaram do julgamento, acompanharam o relator.
Justiça nega indenização a Hang
Por três votos a um, o TJSC negou a indenização solicitada pelos advogados de Luciano Hang e, com isso, ele deverá pagar os honorários da ré, fixados em 2% sobre o valor da causa, ajuizada em R$ 100 mil.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do empresário, que não se manifestou até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.