Um pastor de Concórdia, no Oeste de Santa Catarina, teve seu pedido de indenização por danos morais negado pelo Juizado Especial Cível e Criminal da comarca do município. O líder religioso pediu R$ 20 mil de uma emissora de rádio e seu repórter após ser publicada matéria sobre uma transmissão ao vivo (live) que ele fez na internet.
Pastor recebeu ofensas na internet após manifestar sua opinião – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/NDDurante a transmissão, o pastor se manifestou contra as medidas sanitárias adotadas pelo poder público em virtude da Covid-19, especialmente o Decreto n. 6.507, que proibiu a realização de missas e cultos no município.
O religioso relatou que foram divulgados no site da emissora uma foto dele e uma parte do vídeo publicado por ele na internet sem autorização e sem que ele fosse chamado a dar entrevista. Afirmou que, por isso, começou a receber comentários ofensivos na internet de pessoas que não o seguem e não o conhecem, mas acessaram o perfil em razão do link divulgado pela rádio.
SeguirIndenização negada
O magistrado entendeu que a live foi realizada de modo público e poderia ser acessada por qualquer pessoa. O juízo, na sentença, considerou que “[…] não se trata de propaganda comercial propriamente dita, mas do exercício de atividade de imprensa”.
Os réus apresentaram provas de que, ainda durante a transmissão, houve 84 compartilhamentos. “A publicação foi realizada […] para acesso por quem o quisesse. Por tudo isso, sendo o autor pessoa pública (na condição de líder religioso), e tendo exposto sua própria imagem através da manifestação de opinião de forma aberta em sua rede social, inexiste dano moral a ser indenizado em razão de reportagem que se limitou a veicular/divulgar o vídeo criado pelo próprio autor”, disse o juiz.
Em relação aos comentários ofensivos recebidos pelo pastor após a transmissão, o juiz entendeu que somente quem comentou pode ser responsabilizado por sua manifestação. Afirmou ainda que não há provas de que tais pessoas tenham assistido à transmissão após a divulgação da rádio.
O processo foi encerrado e arquivado em decorrência do término do prazo para recurso das duas partes.