O Tribunal de Justiça negou habeas corpus ao homem que teve a prisão preventiva decretada após disparar duas vezes contra a atendente de um bar em Joinville, no Norte de Santa Catarina.
Homem teve habeas corpus negado e continua detido – Foto: FreepikO crime aconteceu em novembro de 2021, em um bar no bairro Iririú, depois que a funcionária advertiu o homem sobre ter estacionado o carro em um local proibido.
Contrariado, ele efetuou um disparo de arma de fogo ainda de dentro do veículo. Depois, desceu do carro e disparou contra a atendente da calçada. Apesar da tentativa, nenhum dos disparos chegou a atingir a vítima ou outras pessoas que estavam na rua no momento.
SeguirSegundo testemunhas, após o crime, o homem subiu na garupa de uma moto que passava pelo local e fugiu. Porém, posteriormente foi preso e teve a prisão preventiva decretada.
No pedido de habeas corpus, a defesa disse haver constrangimento ilegal na prisão, pois não haveria perigo ou risco à ordem pública a partir da liberdade do homem, que é primário, trabalha e tem residência fixa.
No entanto, a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora do caso, indicou a necessidade de manter a prisão. Segundo ela, existe evidente perigo na liberdade do acusado, tanto pelo risco à ordem pública quanto pela conveniência das instrução criminal.
Dessa forma, o homem continua detido preventivamente.