A Justiça Federal negou a liminar de um restaurante de Florianópolis que pedia a suspensão da desocupação do imóvel em 30 dias para sua demolição. O prazo à saída terminou em junho, mas ainda cabe recurso à decisão.
O pedido foi feito pelo IPUF (Instituto De Planejamento Urbano De Florianópolis), que constatou que a construção do espaço foi feita em área de restinga. O restaurante fica localizado na estrada Dom João Becker, no bairro Ingleses, região Norte da Ilha.
Local fica sobre área de restinga na praia dos Ingleses – Foto: GoogleMaps/Divulgação/NDNa notificação, o poder público municipal justifica que o pedido de desocupação é fruto de uma ACP (Ação Civil Pública) que trata da obstrução de um dos acessos à praia dos Ingleses e deve ser atribuída aos proprietários do imóvel número 305, construído sobre restinga.
Seguir“O objetivo é a reabertura de acesso e passagens, bem como a adoção de um projeto de reorientação urbanística neste local”, afirma a notificação.
No pedido de liminar, a empresa Chalés Ilha do Sol, responsável pelo espaço a ser desocupado, alegou que a desocupação foi determinada devido a um acordo entre o MPF (Ministério Público Federal), a União e o município. A empresa, assim, alega que não foi parte da ACP.
Notificação emitida pelo IPUF em maio deste anoSe fosse cumprida à risca, a notificação da prefeitura ao empreendimento já foi expedida há quase dois meses, em maio de 2022, e o espaço já deveria ter sido desocupado.
Como o empreendimento entrou com recurso no Judiciário, é necessário o julgamento para, então, ser cumprida a decisão do órgão superior.
De acordo com a juíza que indeferiu a liminar, Marjôrie Cristina Freiberger, da Vara Ambiental Federal da Capital, o município está adotando as medidas para desocupação de bem público, garantindo-se o direito à ampla defesa e ao contraditório.
“Acordou-se tão somente que a área onde existe o restaurante, ao que tudo indica administrado e de posse da ora embargante, deveria ser objeto de desocupação, demolição e recuperação ambiental (ambiente de restinga) de comum acordo entre o MPF, a União e o Município, contra o particular”, ressaltou a magistrada.
O processo cabe recurso no TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre.
Por nota, a Procuradoria-Geral do Município disse que o processo administrativo que envolve a desocupação e demolição de um restaurante na Praia dos Ingleses continua tramitando internamente e que o proprietário em questão está tendo oportunidade de exercer seu direito ao contraditório e à ampla defesa. Somente após analisada a defesa é que será proferida decisão sobre a área.
Não foi possível o contato com a empresa Chalés Ilha do Sol. O espaço segue aberto.