Justiça nega liminar que impedia demolição de restaurante em restinga em Florianópolis

Prazo para desocupação do imóvel já terminou, mas decisão ainda cabe recurso em outra instância jurídica

Daniel Hugen Florianópolis

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A Justiça Federal negou a liminar de um restaurante de Florianópolis que pedia a suspensão da desocupação do imóvel em 30 dias para sua demolição. O prazo à saída terminou em junho, mas ainda cabe recurso à decisão.

O pedido foi feito pelo IPUF (Instituto De Planejamento Urbano De Florianópolis), que constatou que a construção do espaço foi feita em área de restinga. O restaurante fica localizado na estrada Dom João Becker, no bairro Ingleses, região Norte da Ilha.

Local fica sobre área de restinga na praia dos Ingleses – Foto: GoogleMaps/Divulgação/NDLocal fica sobre área de restinga na praia dos Ingleses – Foto: GoogleMaps/Divulgação/ND

Na notificação, o poder público municipal justifica que o pedido de desocupação é fruto de uma ACP (Ação Civil Pública) que trata da obstrução de um dos acessos à praia dos Ingleses e deve ser atribuída aos proprietários do imóvel número 305, construído sobre restinga.

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“O objetivo é a reabertura de acesso e passagens, bem como a adoção de um projeto de reorientação urbanística neste local”, afirma a notificação.

No pedido de liminar, a empresa Chalés Ilha do Sol, responsável pelo espaço a ser desocupado, alegou que a desocupação foi determinada devido a um acordo entre o MPF (Ministério Público Federal), a União e o município. A empresa, assim, alega que não foi parte da ACP.

Notificação emitida pelo IPUF em maio deste anoNotificação emitida pelo IPUF em maio deste ano

Se fosse cumprida à risca, a notificação da prefeitura ao empreendimento já foi expedida há quase dois meses, em maio de 2022, e o espaço já deveria ter sido desocupado.

Como o empreendimento entrou com recurso no Judiciário, é necessário o julgamento para, então, ser cumprida a decisão do órgão superior.

De acordo com a juíza que indeferiu a liminar, Marjôrie Cristina Freiberger, da Vara Ambiental Federal da Capital, o município está adotando as medidas para desocupação de bem público, garantindo-se o direito à ampla defesa e ao contraditório.

“Acordou-se tão somente que a área onde existe o restaurante, ao que tudo indica administrado e de posse da ora embargante, deveria ser objeto de desocupação, demolição e recuperação ambiental (ambiente de restinga) de comum acordo entre o MPF, a União e o Município, contra o particular”, ressaltou a magistrada.

O processo cabe recurso no TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre.

Por nota, a Procuradoria-Geral do Município disse que o processo administrativo que envolve a desocupação e demolição de um restaurante na Praia dos Ingleses continua tramitando internamente e que o proprietário em questão está tendo oportunidade de exercer seu direito ao contraditório e à ampla defesa. Somente após analisada a defesa é que será proferida decisão sobre a área.

Não foi possível o contato com a empresa Chalés Ilha do Sol. O espaço segue aberto.

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