A Justiça Federal negou, em decisão proferida nesta segunda-feira (10), o pedido de liminar do MPF (Ministério Público Federal) para que fossem suspensos os atos administrativos de licenciamento da Marina Beira-Mar Norte, em Florianópolis.
Projeto da Marina da Beira-Mar Norte, em Florianópolis – Foto: Divulgação/NDO juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal da Capital (Ambiental), considerou que não foram demonstradas irregularidades que justificassem a concessão da ordem.
“Não vislumbro, por ora, nenhuma ilegalidade flagrante que justificaria a suspensão do licenciamento ambiental”. (…) “Trata-se de área localizada no centro de Florianópolis, onde não existem florestas federais, como afirma o Ministério Público Federal, não havendo fundamento legal para transferir a competência do licenciamento para o Ibama”.
SeguirAinda de acordo com o juiz, o empreendimento está localizado a uma distância considerável das unidades de conservação, como o manguezal do Itacorubi e a ESEC de Carijós, não havendo, portanto, motivos para que a UFSC ou o ICMBio interfiram no licenciamento ambiental.
“Aliás, o próprio ICMBio se manifestou neste sentido, considerando desnecessário sua autorização ou anuência”, observou Krás Borges.
Marina da Beira-Mar Norte – Foto: Divulgação/NDPor fim, o juiz afirmou “considerar prudente aguardar o final do licenciamento ambiental”, uma vez que o início das obras não ocorrerá nos próximos sessenta dias.
“Assim, é possível a realização de audiência de conciliação, quando o empreendedor e o Município de Florianópolis poderão apresentar o resultado das audiências públicas, a fim de verificar com mais profundidade a regularidade do empreendimento”, concluiu Krás Borges.
O mérito da ação ainda será julgado, portanto, o MPF poderá recorrer.
MPF requereu que Ibama fosse o responsável exclusivo pelo licenciamento da Marina Beira-Mar Norte
O MPF ingressou, em maio deste ano, com ação civil pública, requerendo que o Ibama fosse o responsável exclusivo pelo licenciamento ambiental da Marina Beira-Mar Norte na Capital.
O pedido à Justiça Federal foi do procurador da República Eduardo Herdt Barragan. Em caráter liminar, ele pleiteava a exclusão do IMA-SC (Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina), além da instauração de novo procedimento administrativo de licenciamento ambiental.
O procurador pediu ainda a invalidação dos atos administrativos praticados até então pelo IMA.
Marina da Beira-Mar Norte – Foto: Divulgação/NDPrefeitura diz que Marina Beira-Mar Norte está dentro da lei
Em nota, a prefeitura de Florianópolis ressaltou que, para a Justiça Federal, o licenciamento do Parque Marina Beira-Mar Norte está dentro da lei.
“Chega a ser surreal a alegação de que há uma floresta no bolsão da Beira-Mar. Bolsão, esse, que é um aterro. Felizmente houve bom senso do magistrado que decidiu de forma técnica”, declarou o prefeito Topázio Neto.