Justiça permite demolição de obra irregular no Campeche

Obra irregular no Campeche foi embargada, mas proprietários mantiveram construção. Eles recorreram da ordem de demolição, mas pedido foi negado

Foto de Redação ND

Redação ND Florianópolis

Receba as principais notícias no WhatsApp

O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) manteve a decisão que permite a Prefeitura de Florianópolis demolir uma obra irregular na rua Jardim dos Eucaliptos, no bairro Campeche. Mesmo embargada, proprietários continuaram a construção e entraram com recurso.

Mesmo com embargo, obra continuou. Morador construiu muros, aberturas e o reboco. – Foto: Eduardo Cristófoli/NDMesmo com embargo, obra continuou. Morador construiu muros, aberturas e o reboco. – Foto: Eduardo Cristófoli/ND

A obra foi embargada em julho de 2019 por uma liminar do Ministério Público de Santa Catarina.

Entre os motivos está o fato do terreno se tratar de uma ARP (Área Residencial Predominante). Portanto, a construção poderia ser de até três casas geminadas – mas a casa excedeu.

Faça como milhões de leitores informados: siga o ND Mais no Google. Seguir

Mesmo embargada, os proprietários construíram um muro, aberturas e o reboco. Foi então que a 3ª Vara da Fazenda da comarca da Capital determinou que a construção retrocedesse até o processo em que se encontrava na data do embargo. Assim, a construção foi parcialmente demolida pela Prefeitura de Florianópolis no dia 20 de maio.

Demolição parcial da obra realizada pela Prefeitura em maio – Foto: Eduardo Cristófoli/NDDemolição parcial da obra realizada pela Prefeitura em maio – Foto: Eduardo Cristófoli/ND

De acordo com o TJSC, o proprietário interpôs agravo ao TJ, alegando que não descumpriu o embargo, mas tão somente adotou cautelas para evitar que a propriedade fosse invadida ou depredada por vândalos.

Porém, o desembargador Luiz Fernando Boller, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, manteve decisão da Justiça. “Mesmo que se trate do erguimento de muro e colocação de portas e janelas, é necessária a expedição prévia do respectivo alvará” justificou. Cabe recurso.

Tópicos relacionados