Justiça proíbe Estado liberar hidrelétrica no Rio do Peixe

A decisão da Justiça considera que o empreendimento está na área de concessão de uma empresa que explora as águas termais

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Redação ND Chapecó

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A Justiça Federal determinou ao Estado de Santa Catarina que não conceda nenhuma licença ambiental — prévia, de instalação e de operação — para a PCH (Pequena Central Hidrelétrica) São Carlos no Rio do Peixe, próxima aos municípios de Campos Novos e Lacerdópolis, no Meio-Oeste do Estado.

A decisão ocorreu nesta semana – Foto: Imagem ilustrativaA decisão ocorreu nesta semana – Foto: Imagem ilustrativa

A decisão da Justiça considera que o empreendimento está na área de concessão de uma empresa que explora as águas termais na localidade. A decisão do juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental), foi proferida ainda na segunda-feira (12). A manifestação é resultado de um processo da empresa de águas contra o Estado, a ANM (Agência Nacional de Mineração) e outras três empresas. A multa em caso de descumprimento é de R$ 10 milhões.

O Estado não pode, ainda, conceder nenhuma licença ambiental para PCHs, centrais geradoras de hidrelétricas e barragens na área de proteção da empresa autora.

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A liminar também determina a uma empresa de engenharia que suspenda qualquer obra na área de proteção, como procedimentos de sondagem, detonação, escavação ou implosão. Uma segunda empresa está obrigada a apresentar medidas de reparação para reduzir os danos resultantes das intervenções que teriam sido feitas na área da autora da ação, com cerca de 10 mil hectares.

A autora da ação alegou que existem outras ações judiciais em que discute a ocorrência de sondagens supostamente irregulares dentro de sua área de proteção da fonte, como a construção da PCH São Carlos.

“Existem provas evidentes de que todas as obras de escavação são ilegais e violam o direito minerário da autora, já que não existe autorização pela ANM”, afirmou o juiz. “Com efeito, a realização de sondagens e escavações é fato incontroverso, havendo um total de 55 imagens que comprovam o elevado número de atividades realizadas no subsolo”, observou Krás Borges.

As rés podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

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