Justiça remarca julgamento de acusado de causar acidente que matou casal na BR-470 em Indaial

O julgamento aconteceria nesta quinta-feira (4), mas foi remarcado pela Justiça após a defesa do réu entrar com pedido de adiamento

Foto de Bruna Ziekuhr

Bruna Ziekuhr Blumenau

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O júri popular do motorista acusado de causar o acidente fatal na BR-470, em Indaial, em junho de 2016, foi remarcado para maio. O julgamento aconteceria nesta quinta-feira (4), no Fórum da Comarca do município do Vale do Itajaí. Adriana Cattoni e Everton Kreutzfeld, de 24 e 27 anos na época, estavam em um Peugeot quando foram atingidos violentamente pelo veículo conduzido pelo réu, um VW/Gol.

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    Acidente que matou Adriana Jucéli Cattoni e Everton Kreutzfeld ocorreu em 2016, na BR-470, em Indaial - Reprodução/ND
    Acidente que matou Adriana Jucéli Cattoni e Everton Kreutzfeld ocorreu em 2016, na BR-470, em Indaial - Reprodução/ND
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    Adriana Cattoni e Everton Kreutzfeld, tinham 24 e 27 anos na época do acidente - Reprodução/ND
    Adriana Cattoni e Everton Kreutzfeld, tinham 24 e 27 anos na época do acidente - Reprodução/ND
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    Carro foi atingido violentamente pelo veículo conduzido pelo réu, um VW/Gol, por volta das 19h30 de 21 de junho de 2016 - Reprodução/ND
    Carro foi atingido violentamente pelo veículo conduzido pelo réu, um VW/Gol, por volta das 19h30 de 21 de junho de 2016 - Reprodução/ND

Julgamento adiado pela Justiça

O júri que estava marcado para acontecer hoje foi remarcado depois de um pedido de adiamento da defesa do réu, que justificou a impossibilidade de comparecimento ao julgamento, em razão de problemas de saúde, “comprovados por meio de atestados médicos”, afirmou a juíza Leila Mara da Silva na decisão. A sessão foi remarcada para o dia 24 de maio, a partir das 9h.

O réu responde ao processo em liberdade. O acidente, de acordo com a ação penal do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), ocorreu depois que o motorista ingeriu bebida alcóolica.

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Depoimentos de testemunhas e prontuários médicos apontaram que ele estava com dificuldade de equilíbrio, fala alterada, agressivo, arrogante, exaltado, irônico, falante, dispersivo, sonolento, com olhos vermelhos, desordem nas vestes e odor de álcool no hálito após o grave acidente.

Após perder o controle da direção, o veículo do réu passou por cima de um canteiro e de uma rotatória na rodovia federal e, depois que invadiu parcialmente a contramão, atingiu o carro das vítimas, que morreram no local do grave acidente.

O filho do casal, na época com um ano e sete meses, estava no veículo e sobreviveu ao acidente. Ela estava na cadeirinha e foi retirado do carro por populares que auxiliaram no socorro, antes da chegada dos bombeiros. Hoje, conforme familiares das vítimas, a criança mora com a avó materna.

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