O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) voltou atrás e cassou a decisão liminar que liberava a construção acima dos limites do Plano Diretor mediante compensação financeira em Itajaí, no Litoral Norte do Estado, sem a necessidade de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).
Determinação proíbe concessão de licenças de empreendimentos mediante outorga onerosa – Foto: Prefeitura de Itajaí/Reprodução/NDO Ministério Público de Santa Catarina alegou que o município de Itajaí não observa a regra para realizar o EIV ou estudo equivalente para a concessão das outorgas onerosas, sem adotar medidas para áreas construídas acima do limite regulamentado pelo Plano Diretor.
O MPSC havia solicitado um mandado de injunção para que o Legislativo Municipal regulamentasse o EIV em Itajaí, já que a lei não contemplou a outorga onerosa.
SeguirA Lei Complementar Municipal n. 414 de 2022 foi editada depois que a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itajaí atendeu ao MPSC.
Na decisão, o desembargador destacou a aprovação do EIV sem contemplar a concessão das outorgas onerosas.
“Acaba por vulnerabilizar o meio ambiente equilibrado, porquanto ao que se denota, o legislador municipal por sua desídia, deixou de contemplar um dos procedimentos mais utilizados nas construções atuais, que diz respeito a outorga onerosa, que acaba por produzir um crescimento desenfreado de empreendimentos de grande porte, sem a apresentação do necessário estudo do impacto que estas novas construções causarão na infraestrutura da região”, pontua o desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz.
De acordo com o Plano Diretor do município, a análise de impactos é pré-requisito para a concessão das outorgas onerosas. O documento ainda determina que a concessão deve ser negada, caso o estudo mostre que o impacto causado não será suportado pela infraestrutura local ou ainda se houver risco de comprometimento à paisagem urbana.
Estudo de Impacto de Vizinhança será determinante para construções – Foto: Kassia Salles/NDTVApós o julgamento do Agravo de Instrumento, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Rodrigo Lamim, foi intimado, assim como o Conselho Municipal de Gestão e Desenvolvimento Territorial (CMGDT).
A determinação foi que não se conceda mais autorizações/licenças de empreendimentos mediante outorga onerosa, sem a elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança.
Números
De acordo com o MPSC, dados da Associação de Moradores de Bairros do Município de Itajaí apontam que, entre maio de 2021 e junho de 2022, o Conselho Municipal de Gestão e Desenvolvimento Territorial examinou e aprovou 78 empreendimentos que foram beneficiados com as outorgas onerosas.
Essas construções representam 195.017,43 metros quadrados de área construída, bem acima dos limites autorizados pelo Plano Diretor de Itajaí.
Estes números equivalem ao tamanho do Parque Natural Municipal do Atalaia, com área total de 195.080,00 metros quadrados.
O bairro Praia Brava foi a região com maior concessão sem análise do impacto ambiental, com 24 das 78 construções beneficiadas.
Segundo informações do Ministério Público, só em 2021, o município arrecadou, com as outorgas onerosas, R$ 70 milhões. As informações foram expostas na audiência pública para discutir o projeto de lei do EIV.
Mesmo com a liminar em vigor que suspende novas outorgas onerosas sem o EIV, entre novembro e dezembro do ano passado, 24 empreendimentos receberam a outorga onerosa na cidade.
O que diz a prefeitura
Questionada sobre a decisão, a prefeitura de Itajaí enviou a seguinte nota:
“Antes da publicação da Lei Complementar n° 414, de 08 de dezembro de 2022, que regulamenta a exigência do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) era necessário seguir O CÓDIGO DE ZONEAMENTO, PLANO DIRETOR, PARCELAMENTO E USO DO SOLO, O INSTRUMENTO JURÍDICO DA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR quando aplicável e o CÓDIGO DE OBRAS.
Agora, é necessário seguir essas regulamentações e mais a do EIV nos projetos que se enquadrarem.”