Uma liminar para suspender a contratação de cargos comissionados foi deferida nesta segunda-feira (19) pelo juízo da Vara da Fazenda da comarca de Lages. O juiz Sérgio Luiz Junkes reconheceu a “inconstitucionalidade” na legislação municipal que criou os cargos de assessoria técnica por afronta ao que dispõe a Constituição Federal.
Embora tenha sido deferida a liminar, a ação ainda cabe recurso – Foto: NCI/TJSC/Divulgação/NDA suspensão vale para a contratação de cargos como diretor geral, diretor legislativo, assessor econômico, diretor de compras e licitações e assessor de imprensa. Inicialmente, a petição do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) busca a declaração incidental de inconstitucionalidade dos anexos 3 e 14 da Lei complementar nº 514/2018.
Segundo os autos, a Câmara de Vereadores de Lages estaria criando cargos comissionados com as mesmas atribuições de cargos efetivos. Além disso, as atividades são de natureza administrativa e burocrática, que a princípio não sinalizam excepcionalidade apta a justificar preencher o cargo sem uma aprovação prévia via concurso público.
Seguir“Tenho que as atividades desempenhadas pelos ocupantes do cargo em questão não envolvem chefia, assessoramento ou direção, razão pela qual os dispositivos da legislação municipal, ao considerarem o cargo de assessor técnico como de livre nomeação e exoneração, constituem, ao meu sentir, afronta ao disposto no art. 37, incisos 2 e 5, da Constituição Federal”, destacou o magistrado na decisão que ainda é passível de recurso.
A reportagem do ND+ procurou a Câmara de Vereadores do Município de Lages, que informou ter recebido e acatado a decisão judicial. A Câmara comunicou ainda que “irá cumprir [a decisão] e vai se manifestar através do departamento jurídico, nos autos do processo”.