O Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu a Liminar concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis, que determinou a suspensão da cobrança de contribuição previdenciária de inativos e pensionistas que recebem mais de um salário mínimo. A decisão é do desembargador Altamiro de Oliveira e saiu no fim da tarde desta terça-feira.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu liminar e aposentados que ganham até um salário continuam com desconto de 14% – Foto: TJSC/DivulgaçãoA mudança na contribuição previdenciária dos aposentados do Estado de Santa Catarina aconteceu em 2021, com a Reforma da previdência. Até então, o desconto de 14% valia apenas para quem recebe o teto do INSS, ou seja, R$ 6.433,57. Depois da Reforma, quem ganha até R$ 1,1 mil passa a também pagar o desconto de 14%.
A suspensão desta terça-feira é a sétima suspensão de liminar concedida em favor do Estado. As outras seis foram movidas pela Federação Nacional dos Servidores dos Poderes Legislativos Federal, Estaduais e do Distrito Federal (Fenale), Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Sinjusc), Associação dos Praças do Estado de Santa Catarina (Aprasc), Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Santa Catarina (Simpe), Sindicato dos Policiais Civis de Santa Catarina (Sinpol) e Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Santa Catarina (Adepol).
SeguirA decisão do Tribunal de Justiça foi proferida no âmbito do Pedido de Suspensão de Liminar e Sentença ajuizado pelo Estado de Santa Catarina, representado pela Procuradoria-Geral do Estado e pelo Iprev, Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina .
O argumento do Iprev e da PGE/SC é o impacto negativo que as decisões passadas, se mantidas, causariam aos cofres públicos, chegando a mais de R$ 500 milhões no ano de 2022. O pedido inicial alertou a Justiça sobre os riscos de um efeito multiplicador decorrente de outras ações do tipo.
Na decisão, o desembargador afirmou que “o montante que poderá deixar de ingressar mensalmente no Sistema de Previdência Estadual é considerável” e destacou o potencial “efeito multiplicador gerado pelas decisões a quo” para conceder a suspensão.