Em decisão desta segunda-feira (15), o juiz Jefferson Zanini, da 2a Vara da Fazenda Pública da Capital, negou o pedido de lockdown feito pelo Ministério Público estadual e Defensoria Pública em ação civil pública.
Na ação, MPSC e defensoria pediam fechamento de todas as atividades não essenciais por 14 dias. – Foto: Anderson Coelho/Arquivo/NDO magistrado determinou, no entanto, o restabelecimento do “regular funcionamento do COES (Centro de Operações de Emergência em Saúde) como instância técnico-científica e como órgão deliberativo acerca das ações de enfrentamento da pandemia”.
Além disso, exigiu que sejam submetidas à prévia deliberação do COES “todas as ações e planos que envolvam (a) imposição de medidas sanitárias restritivas; (b) autorização para a retomada das atividades sociais e econômicas; e (c) alteração na matriz de avaliação de risco potencial regional”.