Um laboratório químico do município de Ipumirim, no Oeste de Santa Catarina, foi condenado por em esquema de desvio de materiais públicos. A investigação do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) iniciou após um pedido de renovação do alvará da empresa. O Ministério Público havia ajuizado a ação contra a bioquímica responsável pelo laboratório por desvio de materiais ainda em 2016.
A bioquímica também não apresentou as notas fiscais de compra dos objetos. – Foto: Divulgação/Pixabay/NDO caso ficou sob responsabilidade do desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, da 1ª Câmara de Direito Público do TJSC. Em função da improbidade administrativa, o desembargador manteve a multa civil e a indenização de R$ 6,2 mil, acrescidos de juros e de correção monetária, que deve ser paga pela bioquímica.
Em 2016, segundo a denúncia do MP, a servidora pública solicitou a renovação do alvará sanitário para o laboratório do qual era dona. Os fiscais foram até o espaço e lá encontraram vários materiais com o prazo de validade vencido, mas em utilização. A bioquímica também não apresentou as notas fiscais de compra dos objetos.
SeguirAlém de seu próprio laboratório, a bioquímica atuava no laboratório municipal. A fiscalização foi até o laboratório público e lá eles constataram que os materiais apreendidos na empresa da suspeita tinham o mesmo número de lote dos comprados pelo município. A empresa que produz os materiais chegou a afirmar que nunca vendeu para o laboratório privado da bioquímica, mas apenas para o poder público.
Após a sentença proferida por Augusto César Becker, que determinou a aplicação de multa e o dever de indenizar o município, a bioquímica recorreu ao TJSC. A investigação apontou que os materiais estavam em seu laboratório particular para atender a solicitações de exames realizados na prefeitura e que a conduta inadequada para um cargo público.
“É incontroverso que exercia a função de bioquímica do laboratório municipal e, ao mesmo tempo, era proprietária da empresa (…), local em que desempenhava igual ofício. (…). A recorrente, ao exercer a função de bioquímica do Município de Ipumirim, valeu-se de tal condição e se apropriou de diversos itens laboratoriais que pertenciam ao ente municipal, e assim os destinou ao laboratório de análises de que era proprietária”, explicou o relator em seu voto.