Lei Mariana Ferrer: nova legislação pune servidores que ofenderem vítimas durante julgamentos

Foi definida pena de até um ano de detenção mais multa para a prática de violência institucional

Redação ND Florianópolis

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De agora em diante, o servidor que submeter vítimas ou testemunhas de crimes violentos a constrangimentos desnecessários pode pegar até um ano de detenção, além de ter que pagar uma multa. A previsão consta na lei de violência institucional, publicada no DOU (Diário Oficial da União). A nova legislação é resultado da repercussão do julgamento de uma acusação de estupro em Santa Catarina, o caso de Mariana Ferrer.

Nova lei pune servidores que destratarem vítimas de violência em julgamentos – Foto: Internet/Reprodução NDNova lei pune servidores que destratarem vítimas de violência em julgamentos – Foto: Internet/Reprodução ND

A Lei Mariana Ferrer foi sancionada no fim de novembro pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Baseada no caso da jovem que deu nome à lei, o dispositivo legal prevê punição ao constrangimento de vítimas e testemunhas em julgamentos de crimes sexuais.

Relembre o caso

O projeto de lei que pune o constrangimento a vítimas e testemunhas de crimes durante audiências e julgamentos foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 18 de março de 2021.

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A proposta foi da deputada Lídice da Mata (PSB-BA). Segundo Lídice, o objetivo do projeto de lei era dar dignidade à mulher e impedir que ela seja exposta da forma como ocorreu com Mariana Ferrer.

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