Lembranças apagadas: pai tem notebook roubado e perde todas as fotos do filho falecido

Conforme o TJSC, o proprietário da loja foi acusado de receptação após comprar o notebook

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Lídia Gabriella Florianópolis

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Um homem, que não será identificado, deverá ser indenizado pelo dono de uma loja de informática em R$ 8 mil. O caso ocorreu em Orleans, no Sul catarinense, quando o dono da loja teria comprado e apagado todos os dados de um notebook que havia sido roubado.

No aparelho do homem, estavam armazenadas fotos de seu filho, que faleceu 39 dias após o nascimento.

Notebook teria sido furtado dentro de casa – Foto: Freepik/NDNotebook teria sido furtado dentro de casa – Foto: Freepik/ND

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aponta que o ato de receptar, formatar e eliminar os dados pessoais do proprietário, além da tentativa de revenda do notebook furtado, gera a obrigação de compensar o dano moral causado à vítima.

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Como o notebook foi roubado?

O processo explica que a vítima teve sua casa invadida e furtada em Orleans – Foto: Antonio Diaz/Freepik/Divulgação/NDO processo explica que a vítima teve sua casa invadida e furtada em Orleans – Foto: Antonio Diaz/Freepik/Divulgação/ND

Os autos do processo explicam que a vítima teve sua casa invadida e furtada em Orleans, onde foram levados o notebook e um televisor de LED 39 polegadas.

Após registrar o boletim de ocorrência, a vítima encontrou na internet o mesmo modelo de notebook que havia sido furtado.

Ele foi até a loja e confirmou a propriedade do aparelho. Após a chegada da polícia, o proprietário da loja foi indiciado por receptação. Em depoimento, ele explicou que havia adquirido o aparelho por um valor abaixo do mercado.

Notebook também guardava trabalho final da vítima

A vítima ainda possuía um trabalho de conclusão de disciplina no notebook – Foto: Freepik/Divulgação/NDA vítima ainda possuía um trabalho de conclusão de disciplina no notebook – Foto: Freepik/Divulgação/ND

Apesar de recuperar o computador, a vítima alega que também perdeu um trabalho científico em fase final, além das fotos do filho.

O homem solicitou inicialmente uma indenização de R$ 20 mil, porém a magistrada concedeu R$ 8 mil, não reconhecendo o dano referente ao trabalho, mas apenas as fotos perdidas, comprovadas pelo atestado de óbito do filho.

O comerciante, insatisfeito com a indenização, solicitou a redução para R$ 2 mil. O recurso também foi negado, pois a juíza acolheu a ideia de receptação culposa.

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