O pedido judicial para suspender a lei que transformou em Auditor Estadual de Finanças Públicas os ocupantes dos cargos de Analista Financeiro do Tesouro Estadual e de Contador da Fazenda Estadual foi negado. A decisão é do desembargador Odson Cardoso Filho, do TJ-SC (Tribunal de Justiça), e foi assinada no fim da tarde desta terça-feira (15).
A lei foi aprovada no pacotaço da Alesc (Assembleia Legislativa), e sancionada pelo governador do Estado, Carlos Moisés (sem partido), ainda no final de 2021.
Governador Carlos Moisés em evento do agro, em Concórdia – Foto: Julio Cavalheiro/Divulgação/NDO Mandado de Segurança Coletivo foi apresentado pelo Sindiauditoria-SC (Sindicato dos Auditores Internos do Poder Executivo) contra o secretário de Estado da Administração, Jorge Eduardo Tasca.
SeguirConforme o desembargador, os requisitos para a suspensão da lei de forma unilateral não foram cumpridos. No entanto, o caso continuará sendo discutido na Justiça. O próximo passo é a manifestação do MP-SC (Ministério Público). O prazo é de 15 dias.
Sindicato alega que transposição sem concurso público é inconstitucional
Na ação, o Sindiauditoria classificou a transposição de cargos sem concurso público como inconstitucional e alegou “a necessidade de impedir o desembolso dos recursos necessários para arcar com o vultoso acréscimo sobre a remuneração dos atuais Contadores e Analistas”.
Conforme o sindicato, há “risco de que, no futuro, se torne juridicamente impossível reaver os valores que forem pagos indevidamente, diante do entendimento pela inviabilidade de devolução de verbas recebidas por servidor público, ainda que a lei que amparou a realização dos pagamentos seja reconhecidamente inconstitucional”.
Desorganização e constrangimento
O Sindiauditoria também alegou que a lei complementar traz “risco de desorganização da atividade de controle interno do Poder Executivo, reservada ao cargo de Auditor do Estado” e que o objetivo do sindicato é “a proteção da categoria por ele representada perante a sociedade”.
No despacho, o desembargador afirma que “a transformação dos cargos não aparenta afetar a carreira [dos auditores do Estado], nem mesmo ‘prejudicar as relações de trabalho’, tampouco ‘causar constrangimento’”.
Único alvo
O magistrado também questiona o fato de a ação ser diretamente contra o secretário da Administração, que teria apenas “atendimento ao comando legal”, não sendo de responsabilidade de Tasca a “elaboração de normas regulamentares”. “Duvidoso o apontamento unicamente à pessoa do Secretário de Estado”, manifestou o desembargador.
Investigação contra Moisés por transposição de cargos e vale combustível avança no TCE-SC
Mais cedo, nesta terça-feira (15), o blog mostrou que avançou a apuração do TCE-SC (Tribunal de Constas) sobre a regularidade de leis estaduais, aprovadas no pacotaço da Alesc (Assembleia Legislativa), e sancionadas pelo governador do Estado, Carlos Moisés (sem partido), ainda no final de 2021.
O conselheiro relator, Luiz Roberto Herbst, transformou o Procedimento Apuratório Preliminar em Processo de Representação contra o Gabinete do Governador do Estado. A decisão, de sexta-feira (11), analisa “possíveis irregularidades concernentes à remuneração de agentes públicos”.
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Governador Carlos Moisés em evento no Palácio da Agronômica – Foto: Ricardo Wollfenbuttel/Divulgação/NDTransposição de cargos está sob suspeita
A representação foi apresentada pelo deputado estadual Sargento Lima (PL) e pelo defensor público Ralf Guimarães Zimmer Júnior.
Estão sob suspeita as normas que transformaram em Auditor Estadual de Finanças Públicas os ocupantes dos cargos de Analista Financeiro do Tesouro Estadual e de Contador da Fazenda Estadual.
Também, a lei que lotou na Procuradoria-Geral do Estado os ocupantes de cargos de Advogados Autárquicos.
Ainda, as leis que incorporaram o auxílio combustível aos salários de categorias.
Leis continuam valendo
Por enquanto, o pedido para que os efeitos das leis fossem revogados não foi examinado pelo TCE. O relator justificou a necessidade de mais informações relacionadas às supostas irregularidades. Por isso, determinou a ampliação das investigações.
Vale-combustível
- A Diretoria de Contas de Gestão vai examinar as denúncias que se referem ao pagamento de indenização pelo uso de veículo por servidor público integrantes das carreiras apontadas na Representação.
Transposição de cargos
- A Diretoria de Atos de Pessoal vai analisar a transposição de cargos de Contador da Fazenda Estadual e Analista Financeiro do Tesouro Estadual para o cargo de Auditor Estadual de Finanças Públicas.
- Também, a transposição de cargos de Advogados Autárquicos e Fundacionais com vinculação à PGE (Procuradoria-Geral do Estado).
- Estão autorizadas “medidas necessárias à instrução do processo, inclusive a realização de diligências e audiências”, determinou o conselheiro-relator.
Herbst também determinou que a decisão fosse informada a representantes do Gabinete do Governador, à Casa Civil, à Secretaria de Estado da Fazenda, ao Ministério Público de Contas e aos demais pares do Tribunal de Contas.
Caso teria potencial para terceiro processo de impeachment contra Moisés
Além da representação ao TCE-SC, assim como ao MP-SC (Ministério Público), o deputado Sargento Lima (PL) e o defensor público Ralf Zimmer Júnior também registraram em cartório uma notificação extrajudicial ao governador Carlos Moisés (sem partido), dando prazo de 24 horas para que tomasse medidas como ação direta de inconstitucionalidade ou mandado de segurança para reverter as decisões.
Do contrário, Moisés estaria cometendo crime de responsabilidade. Ou seja, poderia surgir o Impeachment 3. A notificação extrajudicial pretende afastar a alegação de que Moisés não teria conhecimento da eventual ilegalidade. Não houve mudança na legislação.
Os documentos também foram encaminhados ao MP-SC (Ministério Público), que também ampliou as investigações.
Com aval do Legislativo, Estado diz que cumpriu a lei
O governo estadual alega que todas as matérias foram aprovadas pela Assembleia Legislativa dentro do trâmite legal e sancionadas pelo Executivo “em estrita observância aos princípios que regem a administração pública”.