Loteador de praia de SC tem penhora de quase R$ 9 milhões em contas bancárias

Loteador terá suas contas e bens bloqueados para garantir o pagamento da multa por ter descumprido Termo de Ajustamento de Conduta assinado com MP

Redação ND Joinville

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Um loteador na Praia do Ervino, que fica em São Francisco do Sul, Norte de Santa Catarina (SC) teve penhora de recursos em contas bancária no valor de R$ 8.729.197,17. A decisão é do juiz da 2ª Vara Cível ao julgar ação ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul. A determinação do juiz foi de bloqueio de forma imediata.

Foto: Ministério Público/Divulgação NDFoto: Ministério Público/Divulgação ND

O valor é resultado da multa estabelecida em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o empreendedor Adalberto Zorzo assinado em 2013.

Zorzo descumpriu o acordo e não realizou a regularização fundiária do Loteamento Jardim dos Tamboretes, na Praia do Ervino, em São Francisco do Sul, segundo aponta o MP.

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Os valores bloqueados deverão ser transferidos para uma conta vinculada ao juízo em 15 dias, disse a decisão. Caso não sejam encontrados valores suficientes, os 1º e 2º Ofícios de Registro de Imóveis de São Francisco do Sul/Sul deverão ser oficiados para disponibilizar a relação de imóveis registrados em nome do requerido, no prazo máximo de 15 dias.

Praia do Ervino. – Foto: Prefeitura de São Francisco do Sul/Divulgação NDPraia do Ervino. – Foto: Prefeitura de São Francisco do Sul/Divulgação ND

Indisponibilidade de bens

A Justiça também determinou a indisponibilidade de bens imóveis de propriedade de Adalberto. Ele deverá ainda, no prazo de 15 dias, cumprir a decisão judicial, sob pena do valor sofrer acréscimo de multa de 10%.

Se houver o depósito judicial da quantia exigida, fica autorizada a expedição de alvará e o recurso proveniente da multa será transferido ao Fundo de Recuperação dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRLB).

Sobre o descumprimento do TAC

De acordo com o Ministério Público, entre as cláusulas estabelecidas no TAC, o loteador deveria, no prazo máximo de 120 dias, a contar da assinatura do acordo, demarcar e reservar no loteamento espaços para a implantação, pelo Município, de áreas verdes, lazer, ginásios de esporte, postos de saúde e equipamentos públicos de uso comum à comunidade. Estas áreas não podem estar demarcadas por ruas, excluídas as do Parque Acaraí. Adalberto Zorzo também não fez a compensação de área verde.

Entre as obrigações, o loteador deveria ter cercado toda a área não consolidada e instalar placas informando a regularização da área, bem como limitar a área de vegetação de restinga anexa à avenida Beira Mar (lado do mar) com a fixação de piquetes de madeira com altura visível de pelo menos 1m e distantes entre 1,5m.

Só para reforçar entendimento: área consolidada é aquela com alguma ocupação humana, com malha viária implantada. No caso, o loteador deveria ter cercado a área não consolidada para evitar seu uso indevido, esclareceu a 3ª Promotoria de Justiça.

Segundo o promotor de Justiça, Diogo Luiz Deschamps, responsável pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul, a decisão corrobora o posicionamento do MPSC, reconhecendo a responsabilidade do executado pelas obrigações não cumpridas.

“Além disso, esse significativo resultado simboliza a preocupação de todos os órgãos públicos com a necessidade de intervenção visando à regularização fundiária no bairro Ervino e demonstra o compromisso do Ministério Público com a prioridade de atuação na área ambiental, conforme destacado na solenidade de instalação da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul.”

Contraponto

A reportagem conseguiu falar com o empreendedor Adalberto Zorzo, que informou que está ciente da decisão. Ele iria falar com seu advogado para avaliar um posicionamento. Até o fechamento desta matéria, não havia chegado. Assim que chegar, será atualizado na reportagem.