Em liminares recentes conquistadas pelo Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 2ª Promotoria da Comarca de Itapoá, a Justiça determinou que loteadores regularizem imóveis, implantem infraestrutura básica e até lá fiquem proibidos de vender novos terrenos no município.
Itapoá, imagem vista de cima. – Foto: Familysearch/Divulgação NDA decisão atinge os loteamentos Itamar e o Balneário Alvorada, ambos em Itapoá, no Litoral Norte de Santa Catarina.
Sobre o loteamento Itamar

O promotor de Justiça Victor Abras Siqueira entrou com ação civil pública e teve o pedido de liminar deferido pela 2ª Vara da Comarca de Itapoá, proibindo os donos do loteamento Itamar de vender os lotes do imóvel, sob pena de multa diária no valor R$ 5 mil a ser revertida ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados de Santa Catarina (FRBL).
Prefeitura terá de levantar áreas ocupadas irregularmente
A liminar destaca que, no prazo de 10 dias, o município de Itapoá deverá providenciar a instalação de uma placa informando a irregularidade do empreendimento. Além disso, a administração pública fica obrigada a realizar, no prazo de 30 dias, um levantamento das áreas de preservação permanente ocupadas irregularmente e desenvolver ações que impeçam novas ocupações.
O loteamento Balneário Itamar possui 32 quadras, totalizando 652 lotes e ocupando uma área total de 248.000,00 m², sendo que 193 lotes possuem construção, 114 lotes estão desmatados ou terraplanados e 345 lotes possuem mata nativa.
O Loteamento Itamar foi aprovado em 24 de fevereiro de 1972 e registrado em 24 de julho de 1974.
“Ocorre que o referido loteamento não atende às normas impostas pela legislação vigente, e, mesmo após a instauração de procedimento próprio (Inquérito Civil n.06.2014.00000568-2), no ano de 2014, a fim de proceder com a investigação na esfera cível, não houve resolução da problemática na esfera extrajudicial, sendo necessário o ajuizamento de ação civil pública para tutela do meio ambiente e da ordem urbanística. Por isso, ganha especial relevo a responsabilização dos réus”, destacou o promotor Victor Abras Siqueira.
Na decisão liminar desta segunda-feira (25), o MPSC foi atendido pela 2ª Vara da Comarca de Itapoá quanto aos pedidos de paralisação da comercialização e alienação ilegal de seus lotes. Ou seja, os donos do empreendimento imobiliário estão proibidos de vender lotes neste momento.
As irregularidades, segundo o MP
Além da falta de infraestrutura mínima, (não há vias de circulação abertas, sistema de drenagem pluvial, rede coletora de esgoto sanitário, não há notícias acerca das áreas públicas, descontadas as áreas de preservação permanente), o loteamento Itamar não possui o devido licenciamento ambiental, informou o promotor Victor Abras Siqueira.
“Através do Inquérito Civil instaurado nesta Promotoria de Justiça, foram identificados os responsáveis pelo referido empreendimento. Nesse sentido, a Ação Civil Pública foi ajuizada em face dos loteadores e do Município de Itapoá. Em relação ao Município, este permaneceu inerte em seu poder polícia e não se manifestou sobre as medidas administrativas que estavam sendo adotadas a fim de regularizar o parcelamento do solo em questão. Quanto aos loteadores, sua responsabilidade decorre da Lei n. 6.766/79, ao dispor que cabe aos loteadores a regularização do loteamento e a reparação dos prejuízos causados aos compradores de lotes”, complementou o promotor.
E quem já comprou e construiu imóveis?
Perguntado sobre como fica a situação de quem comprou um lote e já começou a construir, uma vez que vai precisar de escritura, habite-se, legalização para água, esgoto e eletricidade, o promotor disse que, por causa da liminar, a venda, cessão ou doação dos imóveis, localizados no vertente loteamento deverão ser bloqueados até a efetiva regularização.
“Com a liminar obtida, a venda, cessão ou doação dos imóveis, localizados no vertente loteamento deverão ser bloqueados até a efetiva regularização, tendo em vista que todos violaram direitos e causaram prejuízos a terceiros (adquirentes, porque lhes alienaram porções de terra sem possibilidade de aprovação das edificações, bem como sem condições de habitabilidade, já que o loteamento carece da infraestrutura mínima)”, destacou.
O principal objetivo com o ajuizamento da Ação Civil Pública, de acordo com o MP, é “buscar a regularização do loteamento e a reparação dos correlatos prejuízos (aos compradores dos lotes em condições indignas e à coletividade, por suportar foco de poluição e degradação da qualidade de vida urbana).”
Loteamento Balneário Alvorada
Outra decisão, de 20 de julho, a Justiça obrigou loteadores do Balneário Alvorada a regularizar loteamento com implantação de infraestrutura básica. E, assim como no Loteamento Itamar, os donos estão proibidos de vender novos terrenos.
Mais uma vez foi por meio de pedido da 2ª Promotoria de Itapoá atendido pela 2ª Vara da Comarca de Itapoá.
A decisão deixa claro que os proprietários do Loteamento Alvorada devem promover a infraestrutura necessária no terreno, além de ficarem impedidos de vender os lotes, sob pena de multa diária no valor R$ 5 mil reais a ser revertida ao FRBL.
Na decisão, o Município de Itapoá deverá, no prazo de 30 dias, realizar um levantamento das áreas de preservação permanente ocupadas irregularmente e desenvolver ações que impeçam novas ocupações. Também no prazo de 10 dias, providenciar a instalação de placa informando a irregularidade do empreendimento.
O promotor Victor Abras Siqueira reforça que “os requeridos deverão providenciar a adequada implementação, com a realização do licenciamento ambiental e, por conseguinte, da abertura de ruas, instalação rede de água e esgoto, iluminação, calçamento e meio fio”.
Siqueira frisou, ainda, que o “município de Itapoá permaneceu inerte em seu poder de polícia e não se manifestou sobre as medidas administrativas que estavam sendo adotadas a fim de regularizar o parcelamento do solo em questão.”
A decisão da 2ª Vara da Comarca de Itapoá atendeu aos argumentos do MPSC quanto à continuidade da venda e alienação ilegal de seus lotes, em total afronta à legislação, sem a obtenção da regularização do ou licenciamento ambiental.
Contrapontos
A reportagem do Portal ND+ tentou encontrar os donos dos loteamentos Alvorada e Itamar, sem sucesso.
Também entrou em contato com a Prefeitura de Itapoá, que informou, por meio da assessoria de imprensa, que está elaborando o posicionamento. Até o fechamento da reportagem não havia chegado a nota. Assim que for encaminhado o posicionamento pela Prefeitura aqui será inserido.
Em nota, que chegou às 18h57 desta terça-feira (26), a Prefeitura de Itapoá informou que está fazendo um levantamento georreferenciado e que se manifestará no autos do processo.
Veja nota da Prefeitura de Itapoá na íntegra:
“O Município de Itapoá está realizando o levantamento remoto, georreferenciado com uso de drone, das possíveis APPs e se manifestará nos autos do processo judicial. O Município destaca que a Secretaria de Meio Ambiente (SEMAI) está avaliando o que potencialmente pode ser APP no referido loteamento. No que tange ao desenvolvimento de ações que impeçam novas ocupações, isto será discutido de forma conjunta entre Procuradoria Jurídica (PJ), Secretaria de Meio Ambiente (SEMAI) e Secretaria de Planejamento (SEPLAN). Todavia, as ocupações irregulares em APP já são fiscalizadas pelo órgão ambiental municipal por meio das ações fiscalizatórias regulares e recebimento das denúncias dos cidadãos. Vale ressaltar que o município preza pelo amplo desenvolvimento e a implantação de novos empreendimentos em seu território, assim como o respeito com o meio ambiente e suas legislações, portanto, continua aplicando foco em auxiliar na resolução desse conflito. O processo envolve, majoritariamente, obrigações ao loteador.”